Processo 0042450-25.2025.4.05.8400
TRF5 • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0042450-25.2025.4.05.8400 EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA GO CLEAN LTDA, SILVANA ANTUNES GELLIS GOMES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO - RN1927 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EMBARGADO: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO - CE8253 S E N T E N Ç A EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEPÓSITOS UNILATERAIS E PARCIAIS. INEFICÁCIA PARA ELIDIR A MORA. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ÔNUS DO EMBARGANTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABUSIVIDADE. MEDIDAS CONSTRITIVAS REGULARES. IMPROCEDÊNCIA. - Depósitos extrajudiciais unilaterais e parciais não se equiparam a consignação em pagamento nem tem efeito liberatório apto a afastar a mora, assim considerando-se o devedor que não efetua o pagamento no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. - Trata-se de Embargos à Execução nos quais a parte embargante se insurge contra a Execução de Título Extrajudicial n.º 0031972-55.2025.4.05.8400. - Inexistente consignação judicial ou decisão suspensiva ou impeditiva da cobrança do débito, não há prejudicialidade externa que impeça o prosseguimento da execução; ausente verossimilhança das alegações ou hipossufiência técnica demonstrada, não se aplica a inversão do ônus da prova. - A cédula de crédito bancário constitui título executivo extrajudicial dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, quando instruída com a cártula e demonstrativo da evolução do débito, incumbindo ao devedor o ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do credor - A alegação de excesso de execução exige apresentação de memória de cálculo pelo embargante demonstrando a irregularidade, sob pena de rejeição dos embargos; e a revisão de juros exige prova concreta de abusividade, não sendo suficiente alegação genérica. - A cobrança de juros remuneratórios e a capitalização mensal de juros, quando expressamente pactuadas, é admitida nos contratos firmados após a Medida Provisória n.º 1.963-17/00, não se aplicando às instituições financeiras as limitações da Lei da Usura. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (Súmula n.º 596). - Ausente demonstração de ilegalidade dos encargos no período da normalidade contratual, não há afastamento da mora, que decorre da inadimplência. - Medidas constritivas via SISBAJUD e RENAJUD são legítimas e não afastadas por alegações genéricas de essencialidade. - Improcedência dos Embargos. I - RELATÓRIO DISTRIBUIDORA GO CLEAN LTDA. e SILVANA ANTUNES GELLIS GOMES, qualificados nos autos e através de advogado habilitado, opõem Embargos à Execução com pedido de tutela de urgência em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, igualmente qualificada, visando à declaração de insubsistência da Execução de Título Extrajudicial n.º 0031972-55.2025.4.05.8400. Alegam os embargantes, em síntese, que: a) não haveria mora em razão de depósitos extrajudiciais realizados antes da execução, os quais teriam efeito equivalente à consignação em pagamento - pede que seja "decretada a suspensão da execução até o trânsito em julgado da ação de consignação em pagamento (ou procedimento extrajudicial em curso)"; b) existiria prejudicialidade externa a justificar a suspensão da execução; c) a inicial executiva seria inepta, por iliquidez do título e…
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