Processo 0042464-70.2023.8.27.2729

TJTO • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
0042464-70.2023.8.27.2729
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Central Juízados
Última publicação
22/05/2026

Última movimentação

Termo Circunstanciado Nº 0042464-70.2023.8.27.2729/TO INTERESSADO : LUCAS EMANUEL FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSE DE RIBAMAR MARINHO NETO ADVOGADO(A) : MAURICIO KRAEMER UGHINI ADVOGADO(A) : THIAGO DAVILA SOUZA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : WELLEM FLORES LIMA SILVA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência lavrado em desfavor de ANNA LUIZA FERNANDES FARIAS DE OLIVEIRA , imputando-lhe a suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 138, 139 e 147, todos do Código Penal; e de LUANNA GABRIELLA BRAGA NUNES PRESTES , pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 129, 138, 139, 147 e 286, todos do Código Penal, por fatos ocorridos no dia 07 de setembro de 2023. A tentativa de conciliação restou inexitosa ( evento 59, TERMOAUD1 ). Posteriormente, o Ministério Público requereu: i) a extinção da punibilidade das supostas autoras pela ocorrência da decadência em relação aos crimes de calúnia e difamação (arts. 138 e 139, CP); ii) a extinção da punibilidade da autora Luanna Gabriella pela ocorrência de prescrição em relação aos crimes de lesão corporal, ameaça e incitação ao crime (arts. 129, 147 e 286, do CP), considerando a menoridade relativa na data dos fatos; e iii) o prosseguimento do feito em relação ao crime de ameaça, supostamente praticado por Anna Luiza - evento 63, PARECER 1 . Por fim, foi juntada portaria da Presidência do Tribunal autorizando a atuação, em regime de mutirão, deste Núcleo de Apoio às Comarcas - NACOM ( evento 66, PORT1 ). É o breve relato. Decido. De início, ressalto que a designação de magistrados para atuação em regime de mutirão, como ocorre no caso em tela, não ofende o princípio do juiz natural. A propósito, confira-se jurisprudência reiterada do c.STJ nesse sentido: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLAÇÃO AO ART. 16 DA LEI N. 11.340/2006. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. JULGAMENTO EM MUTIRÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. DESIGNAÇÃO AMPLA E INDISCRIMINADA DOS PROCESSOS AOS MAGISTRADOS. ILEGALIDADES NA DOSIMETRIA DA PENA.NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese de violação ao artigo 16 da Lei n. 11.340/2006, por entender que à época dos fatos a ação penal dependia de representação da vítima, não foi enfrentada pela Corte de origem. Neste contexto, a matéria que não foi ventilada no acórdão recorrido carece do necessário prequestionamento, recaindo à espécie a Súmula 282 do STF. 2. A Corte local rechaçou a tese de nulidade da sentença, por violação do princípio da identidade física do juiz, adotando o entendimento de que não se trata de um princípio absoluto e de que não houve, na hipótese, comprovação de efetivo prejuízo. Tal entendimento encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. No que tange ao princípio do juiz natural, consolidou-se nesta Corte Superior de Justiça entendimento no sentido de que não ofende tal princípio a designação de magistrados em regime de mutirão (penal, cível ou carcerário), no interesse objetivo da jurisdição, para atuar em feitos genericamente atribuídos e no objetivo da mais célere prestação jurisdicional. No caso concreto, não se demonstrou ter havido escolha de magistrados para julgamento deste ou daquele processo. (...)(AgRg no AgRg no AREsp n. 2.322.529/PE, relator Ministro Ribeiro…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados