Processo 0042475-36.2022.8.27.2729

TJTO • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0042475-36.2022.8.27.2729
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas
Última publicação
10/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Execução Fiscal Nº 0042475-36.2022.8.27.2729/TO EXECUTADO : LUMA NEPOMUCENO CARDOSO FONTOURA ADVOGADO(A) : FRANK WILLIAN RODRIGUES DE SOUZA DALSASSO (OAB TO008260) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte executada, qualificada nos autos, para concessão dos benefícios da justiça gratuita em seu favor, sob o fundamento de que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais desta ação sem o prejuízo da sua subsistência e de sua família. Vieram os autos conclusos. Eis o relato do essencial. DECIDO.  Inicialmente cumpre destacar que, conforme o art. 99, § 3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação da parte quanto à insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, as despesas do processo e honorários advocatícios. Essa presunção, contudo, é relativa e cede se houver nos autos elementos probatórios indicando que a parte requerente do benefício dispõe de recursos para fazer frente às despesas do litígio. A concessão da gratuidade, assim, só é cabível para a parte que efetivamente não dispõe de meios para fazer frente às despesas do processo. No caso em análise, verifica-se que a executada detém participação societária correspondente a 50% dos lucros da empresa, circunstância que constitui relevante indício de capacidade econômica e afasta a presunção de hipossuficiência. Ademais, embora alegue que não houve retirada de pró-labore em razão da situação financeira da pessoa jurídica. Contudo, a executada deixou de apresentar documentos de sua titularidade aptos a demonstrar sua efetiva renda pessoal e sua real situação patrimonial e financeira, tais como declaração de imposto de renda, extratos bancários ou outros elementos que permitam aferir sua capacidade econômica, sobretudo considerando o valor envolvido na presente demanda. Assim, diante da ausência de comprovação da alegada insuficiência financeira e da existência de elementos que indicam capacidade contributiva, requer-se o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.   O valor das custas e taxa judiciária não representa sobrecarga econômica que possa desequilibrar o orçamento financeiro da parte executada, a ponto de inviabilizar seu acesso ao Poder Judiciário, não se vislumbrando, pois, a necessidade de autorizar a concessão da justiça gratuita a parte executada. Em reforço: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTOS HÁBEIS PARA COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DEVIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. É cediço que a Constituição Federal, em seu art. 5°, inc. LXXIV, expressamente estabelece que é o Estado quem "prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 2. O benefício da assistência judiciária gratuita é dirigido à pessoa física, podendo ser estendido à pessoa jurídica em casos excepcionais, se está comprovar que não tem condições de arcar com as despesas do processo, desde que haja prova robusta da necessidade alegada, não sendo suficiente a mera alegação de que se encontra em dificuldades financeiras, uma vez que inexiste presunção de hipossuficiência quando se tratar de pessoa jurídica, conforme se extrai da Súmula n.º 481 do STJ. 3. No caso dos autos, verifica-se que a empresa embargante, ora agravante, não trouxe aos autos documentação hábil a demonstrar a alegada insuficiência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados