Processo 0042533-34.2025.8.27.2729
TJTO • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Execução de Título Extrajudicial Nº 0042533-34.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE : NOBRE MEDICAL PRODUTOS MEDICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : WILLIAM PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB GO033315) EXECUTADO : HOSPITAL ORTOPEDICO DO TOCANTINS LTDA. ADVOGADO(A) : MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial tendo como partes aquelas acima identificadas. A parte executada HOSPITAL ORTOPEDICO DO TOCANTINS LTDA. apresentou exceção de pré-executividade no evento 35, EXCPRÉEX1 , em que sustenta a nulidade da execução pela inexistência de título executivo hígido, alegando que as mercadorias foram recebidas por terceiro sem poderes de representação e com carimbo de empresa estranha à lide. Aduz, também, a iliquidez da dívida pelo fato de haver pagamento parcial anterior. Intimada, a exequente apresentou impugnação no evento 44, CONTRAZ1 , defendendo a aplicação da Teoria da Aparência para o recebimento das mercadorias, além de sustentar a higidez do saldo remanescente protestado. Passo a decidir. A exceção de pré-executividade consiste em meio incidental de defesa de caráter excepcional, admissível apenas quando veicular matérias de ordem pública cognoscíveis de ofício, desde que haja prova pré-constituída dos fatos e seja prescindível qualquer dilação probatória. Verifica-se que a executada foi validamente citada por oficial de justiça e deixou transcorrer sem manifestação o prazo legal para a oposição de embargos à execução ( evento 32, CERT1 ). Diante da inércia, opera-se a preclusão temporal das matérias de defesa típicas, não sendo admissível utilizar a exceção de pré-executividade como sucedâneo recursal ou para contornar a perda do prazo dos embargos. As teses defensivas apresentadas, consistentes na impugnação à assinatura do recebedor das mercadorias e na regularidade da circulação dos produtos médicos, dependem do exame aprofundado do contexto da entrega e da relação jurídica entre as partes. Essa investigação de fatos é incompatível com o procedimento sumário da exceção de pré-executividade, cujo julgamento não admite fase de instrução ou produção de provas adicionais. O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins adota o mesmo entendimento ao assentar a inadmissibilidade da exceção de pré-executividade quando a solução da controvérsia reclama instrução probatória: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DUPLICATAS MERCANTIS SEM ACEITE. PROTESTO POR INDICAÇÃO. INSTRUMENTOS DE PROTESTO COM IDENTIFICAÇÃO "TIPO DOCUMENTO: DM" E CERTIFICAÇÃO DE APONTAMENTO POR INDICAÇÃO. NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DE COMPROVANTES DE ENTREGA ASSINADOS NO ENDEREÇO DA EMPRESA DEVEDORA. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. TEORIA DA APARÊNCIA. BOA-FÉ OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA APTA A AFASTAR A HIGIDEZ DOS TÍTULOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REQUISITOS DO ART. 15, II, DA LEI Nº 5.474/1968 PRESENTES, EM PRINCÍPIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REVOGAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA RECURSAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade oposta em execução de título extrajudicial fundada em duplicatas mercantis sem aceite,…
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