Processo 0042635-90.2024.8.27.2729
TJTO • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0042635-90.2024.8.27.2729/TO RELATORA : Desembargadora SILVANA MARIA PARFIENIUK APELANTE : JULIANA ALENCAR WOLNEY CAVALCANTE AIRES CAMPOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : CARLOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO (OAB TO001555) ADVOGADO(A) : JÉSSICA GOMES MARTINS CARDOSO (OAB TO006102) APELADO : BRB - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÉBITO QUITADO. DANO MORAL IN RE IPSA . QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. LEI N.º 14.905/2024. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. HONORÁRIOS RECURSAIS. TEMA N.º 1.059 STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, reconheceu a falha na prestação de serviço bancário consistente na cobrança e negativação indevida por dívida já quitada mediante desconto em folha de pagamento, declarou inexistente débito de elevado valor e condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o valor fixado a título de danos morais atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade diante das circunstâncias do caso concreto; (ii) estabelecer se é cabível a majoração do quantum indenizatório em razão da dupla negativação indevida e das cobranças abusivas reiteradas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito decorrente de dívida inexistente ou quitada configura dano moral in re ipsa , prescindindo de prova do efetivo prejuízo. 4. A conduta da instituição financeira revelou grave falha na prestação do serviço, ao promover a negativação por dívida já quitada por consignação em folha, inclusive com reiteração da inscrição indevida, evidenciando negligência administrativa e desrespeito ao consumidor. 5. A submissão da consumidora à dupla negativação e às cobranças insistentes por múltiplos canais caracteriza violação à sua tranquilidade e à sua credibilidade no mercado, ultrapassando o mero aborrecimento cotidiano. 6. A fixação da indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica, sem ensejar enriquecimento sem causa. 7. O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se insuficiente diante das peculiaridades do caso e dissociado dos parâmetros adotados pelo Tribunal, que, em hipóteses análogas de negativação indevida, tem fixado o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) como adequado. 8. Os consectários legais devem ser adequados de ofício à legislação superveniente (Lei nº 14.905/2024) e à regulamentação interna do Tribunal, por se tratar de matéria de ordem pública. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e provido. Sentença parcialmente reformada. Tese de julgamento: 1. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes por dívida já quitada, especialmente quando reiterada e acompanhada de cobranças abusivas, configura dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a prova do prejuízo, diante da ofensa à honra e à tranquilidade do consumidor. 2. A fixação do quantum indenizatório por danos morais deve observar os princípios da…
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