Processo 0042648-90.2013.8.17.0001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0042648-90.2013.8.17.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Capital
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Processo nº 0042648-90.2013.8.17.0001 AUTOR(A): SEVERINO TRAJANO DE ARAUJO RÉU: NOVATEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CONSTRUTORA FENIX LTDA - ME, AUTARQUIA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para que compareçam na audiência designada, conforme ato judicial transcrito abaixo, ID nº 233083968, junto à Sala de Audiências deste Juízo de Direito. Audiência: 10/06/2026, às 11:00h. Audiência de instrução, sob a modalidade de videoconferência, com a oitiva das testemunhas arroladas, cujo comparecimento ficará a cargo das partes que as arrolaram. Para tanto, segue o link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTI1NDg4MzItYTBjNC00Yjg4LTgyOWYtZjBmMjgxOTc5ZmM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%22e508e9fd-b83e-4508-b773-5123e1e7baa0%22%7d; "DECISÃO DE SANEAMENTO Vistos etc. 1. Relatório Trata-se de ação indenizatória proposta por Severino Trajano de Araújo em face do Município do Recife, posteriormente ampliada para incluir no polo passivo a Empresa de Urbanização do Recife – URB/EMLURB, a Construtora Fênix Ltda. e a Novatec Construções e Empreendimentos Ltda., em razão de sucessivas denunciações da lide. Sustenta o autor que, em julho de 2010, ocorreu um estrondo no interior de sua residência, seguido do desabamento parcial da lateral esquerda e do teto central do imóvel, fato que teria sido provocado por obras de demolição ou intervenção urbana realizadas em imóvel vizinho, supostamente executadas por empresa contratada pelo poder público municipal. 0042648-90.2013.8.17.0001-17732… Em razão do evento, pleiteia indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 150.000,00. As rés, em suas contestações, sustentam, em síntese: (i) inexistência de prova técnica do dano estrutural; (ii) ausência de demonstração de nexo causal entre a obra pública e o alegado desabamento; (iii) inexistência de ato ilícito imputável às empresas executoras da obra; (iv) ilegitimidade passiva do ente público ou da autarquia municipal, sob o argumento de que eventual dano decorreria exclusivamente da atuação da empresa executora. Designada a audiência de instrução e julgamento, este juízo entendeu por proceder o saneamento do feito, de forma fundamentada, inclusive expondo os pontos controvertidos e os meios de prova para elucidação da lide, com a participação efetiva das parte, deixando, na ocasião de promover a oitiva das testemunhas presentes. No mesmo ensejo, a parte autora requereu a desistência da ação em relação ao ré CONSTRUTORA FÊNIX LTDA ME Tudo conforme a gravação do ato disponibilizado por link. É o necessário relatório. 2. Das preliminares 2.1 Impugnação à gratuidade de justiça A parte ré impugna o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça formulado pelo autor. Nos termos do art. 99, §3º, do CPC, a declaração de hipossuficiência econômica goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada apenas quando houver elementos concretos nos autos capazes de demonstrar a capacidade econômica da parte…

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