Processo 0042696-02.2025.8.16.0019

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0042696-02.2025.8.16.0019
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Ponta Grossa
Última publicação
18/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS E GRANDE CURITIBA – SICREDI CAMPOS GERAIS E GRANDE CURITIBA PR/SP em face de CLEVERSON DOS SANTOS CORREA INFORMÁTICA e CLEVERSON DOS SANTOS CORREA. A autora sustenta ser credora da quantia de R$ 86.921,16, decorrente da Cédula de Crédito Bancário n.º C537303819, contratada por meio eletrônico em 21/03/2025, mediante a liberação de crédito no valor de R$ 75.000,00, a ser quitado em 18 parcelas mensais de R$ 6.179,99. Afirma que os réus deixaram de adimplir integralmente a quarta parcela, vencida em 23/07/2025, bem como as subsequentes, ensejando o vencimento do débito e a propositura da presente demanda. Requereu a condenação dos requeridos ao pagamento do saldo devedor, acrescido dos encargos legais e contratuais. Despacho inicial prolatado no mov. 17.1. O réu CLEVERSON DOS SANTOS CORREA apresentou contestação (30.1). Inicialmente requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando insuficiência de recursos financeiros e destacando já lhe ter sido deferida a gratuidade em ação revisional proposta em apenso. No mérito, não impugnou a contratação da operação de crédito, sustentando, contudo, a abusividade dos juros Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 Oficinas – Ponta Grossa/PRTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2 remuneratórios pactuados. Aduziu que a taxa contratada de 4,47% ao mês seria aproximadamente uma vez e meia superior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações semelhantes, a qual corresponderia a 1,75% ao mês. Defendeu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a revisão dos encargos contratuais e a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, afirmando que a cobrança de encargos abusivos descaracterizaria a mora e impediria a procedência integral da cobrança. Sustentou, ainda, a necessidade de inversão do ônus da prova em seu favor. Réplica pela Autora no mov. 52.1. Instados acerca da produção de provas, o Réu renunciou o prazo (57) e a autora requereu o julgamento da lide com base nos documentos já produzidos (59). 2. FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO 2.1. Pressupostos processuais subjetivos e objetivos Estão presentes os seguintes pressupostos processuais: a) subjetivos: em relação ao Juízo (competência interna e absoluta; competência relativa) e em relação à capacidade das partes (de ser parte, processual e postulatória); b) objetivos intrínsecos: dizem respeito à subordinação do procedimento às normas legais; Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita aos Réus, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Embora um dos requeridos seja pessoa jurídica, verifica-se tratar-se de microempresa individual, cujas atividades são exercidas diretamente pelo corréu CLEVERSON DOS SANTOS CORREA, sem demonstração de efetiva separação patrimonial entre a pessoa física e a pessoa jurídica. Ademais, a própria defesa noticia a concessão da gratuidade judiciária em demanda conexa envolvendo as mesmas partes e a mesma relação contratual, inexistindo, neste momento Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 Oficinas – Ponta Grossa/PRTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3 processual, elementos concretos aptos a afastar a presunção de insuficiência econômica alegada. Ficam os beneficiários cientes de que, caso se comprove a falsidade da…

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