Processo 0042704-88.2025.8.27.2729

TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0042704-88.2025.8.27.2729
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Porto Nacional
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0042704-88.2025.8.27.2729/TO AUTOR : YURI AMARAL DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARIO FERREIRA NETO (OAB GO045451) RÉU : HITT TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : AMANDA PAOLA SOARES DAMASCENO MASCARENHAS (OAB MG157182) DESPACHO/DECISÃO 1.   DEFIRO  o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento formulado no evento 47, por conseguinte, determino ao cartório que proceda à inclusão do feito em pauta, observadas as cautelas de praxe. 2.   As partes deverão comparecer munidas de todas as provas de que dispuserem, bem como acompanhadas de testemunhas, em número máximo de 03 (três). 3.  Sendo necessária a intimação de qualquer das testemunhas, tal providência deverá ser requerida, no mínimo cinco dias antes da audiência ora designada (art. 34, §1º, da Lei 9.099/95). 4.  Advirtam-se as partes de que, não comparecendo a parte demandante, o processo será extinto e, não comparecendo o demandado, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 51, I, e 20, da Lei nº 9.099/95). 5.     EM OBSERVÂNCIA  a   359ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizada em 08/11/2022, em sede de julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000, o Plenário do CNJ decidiu que, em regra, as audiências devem ocorrer de forma presencial, entretanto,  audiências telepresenciais podem acontecer, desde que dentro das hipóteses previstas na Resolução CNJ n. 354/2020 , quais sejam:  a) houver requerimento das partes, se conveniente e viável ; ou b) nos casos de: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação; e V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.  6.  Sendo assim, intime-se as partes acerca da realização da audiência de forma presencial ou telepresencial. Providencie-se o necessário. Porto Nacional/TO, data certificada pelo sistema.

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