Processo 0042719-94.2024.8.16.0014
TJPR • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0042719-94.2024.8.16.0014 Processo: 0042719-94.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$87.453,67 Autor(s): ELETRIC INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA Réu(s): HARD ROCK BRAZIL GERENCIAMENTO DE HOTÉIS LTDA. HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A VENTURE CAPITAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A Relatório Dispensado o relatório pormenorizado, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995, inaplicável à espécie. Todavia, por se tratar de procedimento comum, passa-se ao relato dos fatos processuais. ELETRIC Instalações Elétricas Ltda. ajuizou ação de cobrança em face de HRH Fortaleza Empreendimento Hoteleiro S.A. (atual denominação de Venture Capital Participações e Investimentos S.A.), HRH Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S.A. e Hard Rock Brazil Gerenciamento de Hotéis Ltda., alegando, em síntese, que foi contratada para executar serviços de cabeamento elétrico e fechamento de circuitos no empreendimento denominado “Hard Rock Hotel Ilha do Sol”, pelo valor global de R$ 135.000,00, com pagamento mediante medições. Sustentou ter executado os serviços contratados, afirmando que permaneceram inadimplidos valores referentes às medições realizadas e à retenção contratual de 10%, totalizando R$ 87.453,67. Defendeu a responsabilidade solidária das rés, sob o fundamento de que integram grupo econômico e participaram da gestão e do desenvolvimento do empreendimento, requerendo, ao final, a condenação das demandadas ao pagamento da quantia cobrada, acrescida dos consectários legais. Regularmente citada, a ré HRH Fortaleza Empreendimento Hoteleiro S.A. apresentou contestação no mov. 57, arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, ao argumento de inexistência de vínculo contratual com a autora, ausência de participação na relação jurídica discutida e inexistência de grupo econômico apto a justificar sua responsabilização. No mérito, sustentou que não participou da contratação dos serviços, inexistindo qualquer ato que pudesse ensejar sua responsabilização pelos valores pleiteados, pugnando pela extinção do feito em relação à sua pessoa ou, subsidiariamente, pela improcedência dos pedidos. Intimada, a parte autora apresentou impugnação à contestação no mov. 61, rebatendo as alegações defensivas, sustentando a legitimidade passiva da requerida e defendendo a existência de grupo econômico, bem como a atuação direta da ré na administração do empreendimento e na gestão contratual. Citada, a ré HRH Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S.A. apresentou contestação no mov. 88.1, sustentando que a administração da obra e a contratação de terceiros competiam exclusivamente à empresa MSE Engenharia Ltda., responsável pelas medições, pagamentos e retenções contratuais. Alegou que os valores postulados não eram exigíveis, pois a liberação das retenções dependia da emissão do termo de recebimento definitivo e da assinatura do distrato, além de afirmar que os serviços teriam sido executados de forma incompleta e com irregularidades. Defendeu, ainda, a denunciação da lide à MSE Engenharia Ltda., a ilegitimidade…
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