Processo 0042769-13.2026.8.19.0000

TJRJ • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0042769-13.2026.8.19.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Secretaria da 1ª Câmara Criminal
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0042769-13.2026.8.19.0000 Assunto: Roubo Majorado / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL - 1 VARA DAS GARANTIAS Ação: 0849995-33.2026.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00526848 IMPTE: LUISA GABRIELA BENTO RIBEIRO OAB/RJ-247728 PACIENTE: JOÃO VICTOR RODRIGUES DA SILVA AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DAS GARANTIAS DA COMARCA DA CAPITAL Relator: DES. DENISE VACCARI MACHADO PAES Funciona: Ministério Público DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0042769-13.2026.8.19.0000 IMPETRANTE: LUISA GABRIELA BENTO RIBEIRO PACIENTE: JOÃO VICTOR RODRIGUES DA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DAS GARANTIAS DA COMARCA DA CAPITAL RELATORA: DES. DENISE VACCARI MACHADO PAES DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I CASO EM EXAME 1. Paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes dos artigos 157, §2°, II c/c §2-A, I, 180 e 311, §2°, III, todos do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em saber se, no caso em espeque, há constrangimento ilegal capaz de ensejar o relaxamento da cautelar por possível agressão no ato da prisão em flagrante ou sua substituição por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O exame, por esta Desembargadora, sobre as questões suscitadas incorreria em supressão de instância e ofensa ao princípio do Juiz Natural, porquanto a Carta Magna estabelece no inciso LIII do artigo 5º que - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente -, havendo de ser decidido pelo Juízo a quo, razão pela qual deixo de conhecer o presente remédio heroico. IV. DISPOSITIVO 4. Habeas Corpus não conhecido. ______________________ Jurisprudência relevante citada: TJRJ. 0020856-72.2026.8.19.0000 - HABEAS CORPUS. Des(a). MARIA SANDRA ROCHA KAYAT DIREITO - Julgamento: 26/05/2026 - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL. DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de JOÃO VICTOR RODRIGUES DA SILVA sob o fundamento de estar sofrendo constrangimento ilegal imposto pelo JUÍZO DA 1ª VARA DAS GARANTIAS DA COMARCA DA CAPITAL. Segundo relatado, em síntese, na inicial: 1) O ora paciente, em 11 de junho de 2026, teve restringida sua liberdade ambulatorial, inicialmente, por ordem da autoridade policial, em razão do suposto cometimento do crime de roubo tentado, na condução de moto com chassi adulterado (o que será verificado em exame pericial), e que supostamente era fruto de proveito de crime, cenário o qual o delegado de polícia que lavrou o flagrante atribuiu a prática dos crimes previstos nos artigos 157, §2º e 2º-A, c/c art. 180 e 311, §2º, III, todos do Código Penal; 2) Quando da realização da audiência de custódia, em 12 de junho de 2026, ou seja, há 13 dias, o paciente narrou ter sofrido muitas agressões, tanto dos guardas municipais, quanto das vítimas e dos policiais, oportunidade que sua defesa técnica antecessora requereu o relaxamento de sua prisão, bem como fosse encaminhado à atendimento médico com urgência, dada a gravidade das lesões e ferimentos; 3) Contudo, ignorando completamente o alegado e que saltava aos olhos, o juízo da custódia indeferiu o…

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