Adriano Buczak x Brasil Investimentos Imobiliarios Eireli
Processo 0042770-66.2019.8.16.0019 · Tribunal de Justiça do Paraná
- Adriano Buczak
- Ana Paula Rodrigues de Lima
- Anderson Neiverth
- Andrea Bogo
- Andrea Elizabete Eberhard Marochi
- Antonio Clair Cardoso Filho
- Daniel Felix Pinheiro
- Edevalde Ribeiro Carvalho
- Eliane Teixeira Felix Pinheiro
- Eliezer Ferreira Ortiz Goncalves
- Gilson Jose Rodrigues
- Herica Renata Paixao
- Joao Paulo Bueno Teixeira
- Joel Cavalheiro da Silva
- Lourinei Jose Santos
- Luciano Buczak
- Marcia Beatris Jensen
- Marcio Gustavo Meira Basilio
- Marcio Meira Basilio
- Marcos Dutra Batista
- Marcos Meira Basilio
- Olivio Tomaz Miranda
- Orlei Cardozo
- Pedro Aparecido Ferreira
- Rafael Taques
- Rangel Mendes
- Reginaldo Bueno Teixeira
- Rodrigo de Medeiros
- Rodrigo Jose Teixeira
- Solange Boroviec de Camargo
- Tiarles Ferreira Bogo
- Brasil Investimentos Imobiliarios Eireli
- S A Capital Holding Consultoria e Negocios Eireli
- Unick Sociedade de Investimentos Ltda Falido
- Unick Sociedade de Investimentos Ltda
- S A Capital Ltda
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
Autos n. 0042770-66.2019.8.16.0019 I – Da falência da executada UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA Conforme informado nos evts. 2080 e 2085, foi decretada, em 23/04/2025, a falência da executada UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA (UNICK FOREX), nos autos n. 5023608-83.2024.8.21.0019, em trâmite perante a Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo/RS, conforme documentação juntada. O art. 6º, caput e inc. II, da Lei n. 11.101/2005 estabelece que a decretação da falência implica a suspensão das execuções individuais ajuizadas contra o devedor. Precluída a decisão que decreta a q