Processo 0042778-45.2025.8.27.2729

TJTO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0042778-45.2025.8.27.2729
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Palmas
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0042778-45.2025.8.27.2729/TO RÉU : NELI MIRANDA CABRERA ADVOGADO(A) : MATEUS BATISTA CARNEIRO (OAB BA070899) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. A parte requerida formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, instruindo-o apenas com declaração de hipossuficiência e extrato de benefício previdenciário emitido pelo INSS, comprovando o recebimento de pensão por morte.. Contudo, os documentos apresentados não se mostram suficientes para a aferição da real situação financeira da requerente. Isso porque, além de não permitirem verificar a existência de outras fontes de renda ou aplicações financeiras, observa-se que o valor do benefício previdenciário informado é inferior ao valor da parcela do contrato objeto da demanda, circunstância que sugere a possível existência de outras fontes de recursos e demanda melhor esclarecimento acerca da capacidade econômica da parte. Dessa forma, INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada hipossuficiência financeira, mediante a juntada dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça: a) Relatório de Contas e Relacionamentos emitido pelo sistema Registrato do Banco Central do Brasil, acessível por meio do endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato ; b) Extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas de sua titularidade; c) Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física dos últimos 03 (três) exercícios, ou, em caso de isenção, declaração expressa nesse sentido. Intime-se. Cumpra-se.

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