Processo 0042801-52.2025.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0042801-52.2025.8.19.0000 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Ação: 0042801-52.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00235849 RECTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE ADVOGADO: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE OAB/DF-024923 ADVOGADO: RAPHAEL AUGUSTO RAMOS GONÇALVES OAB/DF-048984 RECORRIDO: HEITOR MENDONCA DE AZEVEDO REP P MÃE GISELLE DA SILVA MENDONCA ADVOGADO: ANDRESSA FERREIRA GONÇALVES VITALE OAB/RJ-230897 DECISÃO: Recurso Especial Cível n° 0042801-52.2025.8.19.0000 Recorrente: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Recorrido: HEITOR MENDONÇA DE AZEVEDO R/P GISELLE DA SILVA MENDONÇA D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Especial tempestivo (fls. 69/79), com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição da República, interposto contra o acórdão de fls. 59/66, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUJO PEDIDO É CUMULADO COM O DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CRIANÇA PORTADORA DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, para o fim de determinar que todas as terapias sejam realizadas em clínica credenciada próxima à residência do autor e, preferencialmente, em um único local, a fim de evitar deslocamentos desnecessários e desgastantes. Estabeleceu, ainda, que, na ausência de credenciamento nas condições fixadas, o tratamento pode ser realizado em clínica indicada pela genitora da criança, às expensas da operadora, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a obrigação de fazer determinada na decisão recorrida deve ser cumprida somente em clínicas da rede credenciada ao plano de saúde, ora agravado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Criança portadora de Transtorno do Espectro Autista, Nível 3 de suporte. 4. Clínicas disponibilizadas se localizam em local deveras distante da residência do menor de idade. 5. Sendo o autor portador de Transtorno do Espectro Autista, a locomoção para locais distantes seria extenuante, degradante e desarrazoável, vez ser certo que o percurso extenso imposto à paciente agrava sua condição e representa obstáculo significativo à assiduidade e regularidade indispensáveis ao tratamento eficaz. 6. Decisão judicial correta e sem necessidade de modulação dos efeitos, posto que as clínicas oferecidas pelo réu são longe da residência do autor portador de condição que torna o deslocamento a longas distâncias extenuante. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso a que se nega provimento. Tese de julgamento: "1. Plano de saúde que deve disponibilizar clínicas de tratamento próximas às residências de seus clientes, se assim estipulado em pedido médico, tendo em vista a necessidade do paciente para tanto, sob pena de imposição e majoração de multa cominatória".". A parte recorrente alega violação aos artigos 1°, §1°, "b", 10, 12, II, e 17-A, da Lei 9.656/98; e 421 e 422, além da existência de dissídio jurisprudencial. Defende a impossibilidade de atendimento fora de sua rede de credenciados, no presente caso. Contrarrazões ausentes, fl. 89. É…
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