Processo 0042803-58.2025.8.27.2729

TJTO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0042803-58.2025.8.27.2729
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Central Criminal
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0042803-58.2025.8.27.2729/TO RÉU : ALBERTO DA SILVA BEZERRA ADVOGADO(A) : RENATO MONTEIRO MARTINS (OAB TO007177) ADVOGADO(A) : INGRID PRISCILA SOUSA VIEIRA QUEIROZ (OAB TO005602) SENTENÇA O  MINISTÉRIO PÚBLICO  propôs a presente ação penal em desfavor de  ALBERTO DA SILVA BEZERRA , imputando-lhe a prática da conduta tipificada no art. 14, da Lei nº 10.826/06 (Estatuto do Desarmamento) c/c art. 306 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), na forma do art. 69 do Código Penal. De acordo com a denúncia: "[...] no dia 15 de setembro de 2025, por volta das 20h30, em via pública, nas proximidades da Av. JK, no cruzamento com a Av. NS 15, nesta capital, o denunciado  ALBERTO DA SILVA BEZERRA , portava e transportava uma arma de fogo, revólver Smith Wesson, de calibre .38, municiado com cinco cartuchos intactos, de calibre .38, marca CBC, todos de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar., ademais, conduzia veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Dinâmica dos fatos Segundo apurou-se, na data e local retromencionados, uma guarnição da Polícia Militar estava em patrulhamento de rotina na Avenida NS-15, ocasião em que foi abordada por motorista de transporte coletivo, o qual informou acerca da conduta de um indivíduo que, nas imediações da Universidade Federal do Tocantins, exibia e ostentava arma de fogo, ameaçando transeuntes. De imediato, o policiais empreenderam diligências e lograram êxito em identificar o denunciado  ALBERTO DA SILVA BEZERRA , que conduzia o veículo Fiat/Strada, placa AZN7E94, que, ao perceber a aproximação da viatura, tentou evadir-se pela rotatória situada no entroncamento da Avenida JK com a Avenida NS-15, sendo, contudo, alcançado e contido. Durante a abordagem, constatou-se que o denunciado  ALBERTO DA SILVA BEZERRA  apresentava inequívocos sinais de embriaguez — odor etílico, desordem motora, fala arrastada e olhos avermelhados —, tendo, inclusive, se recusado a realizar o teste do etilômetro. O Auto de Constatação de Alteração da Capacidade Psicomotora foi anexado aos autos no evento 1, P_Flagrante 1, fl. 11. Na busca veicular, foi apreendido no interior do automóvel, um revólver calibre .38, marca Smith & Wesson, municiado com cinco cartuchos intactos e um deflagrado, além de uma porção de substância esverdeada, identificada como cannabis sativa (maconha), pesando aproximadamente 19 (dezenove) gramas. Em razão dos fatos, o denunciado  ALBERTO DA SILVA BEZERRA  foi preso em flagrante e conduzido para a Delegacia de Polícia. Do interrogatório perante a Autoridade Policial Perante a autoridade policial, o denunciado  ALBERTO DA SILVA BEZERRA  confessou a ingestão de bebida alcoólica, bem como reconheceu o porte da arma de fogo apreendida [...]"   A denúncia foi recebida em 24 de setembro de 2025 ( evento 6, DECDESPA1 ). Nos eventos 14 e 16, foram acostadas as certidões de antecedentes criminais. Em seguida, o acusado foi citado pessoalmente ( evento 18, CERT1 ) e apresentou resposta à acusação por intermédio de sua advogada, alegando a nulidade da abordagem policial e do auto de constatação de embriaguez e a inépcia parcial da denúncia  ( evento 29, RESP_ACUSA1 ). Na sequência, o feito foi saneado, momento no qual foram afastadas as preliminares alegadas ( evento 32, DECDESPA1 ). Aberta a audiência de instrução,…

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