Processo 0042804-70.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0042804-70.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível)
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0042804-70.2026.8.19.0000 Assunto: Sucumbenciais / Honorários Advocatícios / Sucumbência / Partes e Procuradores / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 20 VARA CIVEL Ação: 0053891-54.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00527419 AGTE: CLARO S A AGTE: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES S A ADVOGADO: VANESA DE MELLO PEZAROGLO OAB/RS-117316 AGDO: FLORES DA CUNHA ADVOGADOS ASSSOCIADOS S-C ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 Relator: DES. ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO DECISÃO: Agravantes: CLARO S A e EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES S A Agravado: FLORES DA CUNHA ADVOGADOS ASSSOCIADOS S-C Relator: Desembargador Alexandre Scisinio DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por CLARO S A e EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES S A, em face de sentença, proferida nos seguintes termos: "Vistos etc., Trato de impugnação à penhora a fls. 104/128, manejado por CLARO S/A, em face de FLORES DA CUNHA ADVOGADOS ASSOCIADOS S-C. Requer, em síntese, a conversão do feito em liquidação de sentença para apuração do valor que seria devido; o afastamento dos estornos fraudulentos; a incidência dos juros moratórios a partir da citação; e o reconhecimento do valor devido como R$2.786.379,73 (dois milhões, setecentos e oitenta e seis mil, trezentos e setenta e nove reais e setenta e três centavos). Resposta do impugnado a fls. 231/264. Réplica da impugnante a fls. 304/315. É, no essencial, o relatório. Fundamento e decido. Ao compulsar, concluo não assistir razão à impugnante. A uma, porque os argumentos expostos a fls. 104/128 encerram evidente insurgência ao cumprimento de sentença. Em outras palavras, a via adequada seria a impugnação prevista no artigo 525, do Código de Processo Civil. E o devedor não pode se valer de via transversa para satisfazer a sua pretensão. Como visto na certidão cartorária a fls. 92, houve a preclusão quanto à impugnação à execução. A duas, porque a 15ª Câmara de Direito Privado, através do v. acórdão prolatado a fls. 920/931 dos autos principais, assim decidiu: "(...) Isto posto, VOTO no sentido de dar provimento ao recurso julgando procedente o pedido 591, acrescido de juros e correção monetária das respectivas datas do quadro de extrato ofertado no aludido laudo (letra "a", fls.591), mais custas e honorários de 15% (quinze por cento) sobre o total da condenação." Nesse horizonte, não há o que falar em liquidação de sentença, tampouco incidência de juros de mora a partir da citação da executada, porquanto já houve (i) a condenação da ré ao pagamento do valor apurado em laudo pericial, a atrair liquidez e certeza ao débito exequendo e (ii) a fixação do termo inicial dos juros e correção monetária a partir das datas indicadas no quadro de extrato ofertado sob o item "a" a fls. 591. Por conseguinte, o pedido de reconhecimento do valor da execução em R$2.786.379,73 (dois milhões, setecentos e oitenta e seis mil, trezentos e setenta e nove reais e setenta e três centavos), não prospera, porque elaborado unilateralmente através de parecer a fls. 153/159. De todo modo, como já exposto, houve a apuração do quantum debeatur na fase de conhecimento, através de laudo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados