Processo 0042871-35.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** SECRETARIA DA 9ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0042871-35.2026.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: GUAPIMIRIM 2 VARA Ação: 0800525-45.2025.8.19.0073 Protocolo: 3204/2026.00528266 AGTE: MARIANA CASTANHEIRA SIMOES PEREIRA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 AGDO: MUNICIPIO DE GUAPIMIRIM PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. MARCIO QUINTES GONCALVES Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NONA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Agravo de Instrumento nº. 0042871-35.2026.8.19.0000 Agravante : Maria Castanheira Simões Pereira Agravado : Município de Guapimirim e Estado do Rio de Janeiro DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Guapimirim, proferida em fase de cumprimento de sentença, que deixou de determinar o bloqueio ou a apreensão de valores nas contas dos agravados, a fim de que a agravante pudesse custear o medicamento de que necessita e cujo fornecimento foi imposto, por sentença, ao ente público, nos seguintes termos (processo nº. 0800525-45.2025.8.19.0073, ID 286703673, na origem): "Trata-se de pedido de fornecimento do medicamento DIMESILATO DE LISDEXANFETAMINA (Venvanse), em fase de cumprimento definitivo de sentença. A pretensão, contudo, não merece acolhimento. Consoante a Nota Técnica acostada em id. 260525151, o medicamento pleiteado não integra as políticas públicas de assistência farmacêutica, tampouco foi incorporado ao SUS para o tratamento da patologia apresentada pela autora. Consta, ainda, que a CONITEC, ao analisar especificamente o uso do metilfenidato e da lisdexanfetamina para tratamento do TDAH, deliberou pela não incorporação dessas tecnologias ao SUS, considerando, dentre outros fatores, o elevado impacto orçamentário e a baixa ou muito baixa qualidade das evidências científicas então disponíveis quanto à eficácia e segurança dos medicamentos. A Nota Técnica esclarece expressamente que a recomendação da CONITEC permaneceu desfavorável, registrando que o medicamento pleiteado não foi incorporado ao SUS por meio do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (Portaria Conjunta nº 14/2022), circunstância que constitui relevante elemento técnico a ser considerado pelo Poder Judiciário. Também foi consignado pelo órgão técnico que não foram apresentados elementos aptos a evidenciar situação de urgência, risco iminente de vida ou de perda irreversível de função, tampouco documentação demonstrando a submissão da autora às abordagens terapêuticas não medicamentosas preconizadas pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do TDAH. Desse modo, diante da expressa recomendação desfavorável da CONITEC, da ausência de incorporação da tecnologia ao SUS, da inexistência de demonstração da imprescindibilidade do medicamento postulado e da não comprovação dos requisitos excepcionais exigidos pela jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, não há fundamento para impor aos entes públicos o custeio da medicação requerida. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de fornecimento do medicamento. Intimem-se.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.