Processo 0042936-82.2026.4.05.8300
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0042936-82.2026.4.05.8300 AUTOR: FRANCISCA GOMES BEZERRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA KARLA SOARES DE BARROS MENDES - PE70578 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR . ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o provimento 01/2009, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, fica a parte autora intimada para emendar os autos, conforme prazo no menu "expedientes", sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - Apresentar COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em nome da parte autora e atualizado em até um ano, oriundo de correspondência, documento que indique o endereço cadastrado no INSS (a exemplo da carta comunicando o indeferimento administrativo "Comunicação de Decisão do INSS", dentre outros), contas de pagamento, declaração da polícia, certidão do TRE (em que conste o endereço residencial atual da parte autora), folha resumo Cadastro Único - V7 (em que conste o carimbo da secretaria de desenvolvimento social e direitos humanos, devidamente assinada / digital pelo responsável pela unidade familiar e agente social responsável, bem como a data da emissão do documento), extrato CADÚNICO obtido no sítio governamental https://cadunico.dataprev.gov.br, contrato de locação ou declaração do locador (com descrição do endereço, assinaturas do locador e do locatário, e comprovante de residência, atualizado em até 1 (um) ano e em nome do locador). Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá esclarecer e comprovar o grau de parentesco ou relação existente entre o(a) autor(a) e o(a) titular do comprovante de residência acostado aos autos; - Apresentar CNIS atualizado; O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Recife / PE, data de movimentação.
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