Processo 0042954-25.2012.4.01.3800
TRF6 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0042954-25.2012.4.01.3800/MG EXEQUENTE : WANDERDINIZ FERRAZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : WANDERDINIZ FERRAZ DOS SANTOS (OAB MG137537) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Compulsando o processo, verifico a necessidade de colocar o feito em ordem quanto aos valores depositados, bloqueados e eventualmente ainda vinculados a este cumprimento de sentença. A controvérsia sobre o valor devido já foi apreciada na decisão do evento 108, DESPADEC1 , que rejeitou os embargos de declaração opostos pela CEF, reconhecendo a preclusão da discussão relativa ao valor de R$19.769,65 apresentado pela parte exequente e determinando o cumprimento da decisão anteriormente proferida. A providência ora determinada, portanto, não reabre a discussão sobre o valor devido nem sobre a validade jurídica dos atos de constrição já apreciados. Trata-se apenas de saneamento para identificar e liberar corretamente os valores vinculados ao feito, evitando duplicidade, erro material ou manutenção indevida de bloqueio. Verifico que a CEF realizou dois depósitos judiciais no evento 72, sendo o constante no evento 72, GUIADEP3 no valor de R$11.271,10, vinculado à conta judicial n. 0621.XXX.XXX.XXX-XX-1, e outro constante no evento 72, GUIADEP4 no valor de R$8.498,55, vinculado à conta judicial n. 0621.XXX.XXX.XXX-XX-0. O valor depositado na conta judicial n. 0621.XXX.XXX.XXX-XX-1 já foi objeto de levantamento em favor do exequente, conforme ofício e comprovante juntados no evento 85, OUT2 , no montante atualizado de R$11.490,52. Resta, portanto, deliberar sobre o valor depositado na conta judicial n. 0621.XXX.XXX.XXX-XX-0, referente ao evento 72, GUIADEP4 , sem prejuízo da necessidade de verificar a existência de outras contas judiciais com saldo eventualmente vinculadas ao processo, inclusive em razão do bloqueio SISBAJUD. Ante o exposto, determino: 1. Expeça-se ofício ao Posto de Atendimento Bancário da Caixa Econômica Federal/PAB-JFMG, ou à unidade da CEF responsável pelos depósitos judiciais deste Juízo, para que, no prazo de 10 dias: a) informe se ainda existe qualquer conta judicial com saldo vinculada ao processo n. 0042954-25.2012.4.01.3800; b) em caso positivo, indique o número completo de cada conta judicial, o saldo atual, a data de abertura, a origem do depósito ou bloqueio, e o respectivo evento/documento ou operação bancária a que está vinculada; c) informe especificamente o saldo atual da conta judicial n. 0621.XXX.XXX.XXX-XX-0, vinculada ao depósito do evento 72, GUIADEP4 ; d) informe se a conta judicial n. 0621.XXX.XXX.XXX-XX-1, vinculada ao depósito do evento 72, GUIADEP3 , foi integralmente levantada em favor do exequente, indicando se há saldo remanescente; e) informe se existe conta judicial vinculada à transferência SISBAJUD de 31/05/2022, relativa ao bloqueio de R$19.769,65, indicando seu número, saldo atual e histórico de movimentação; f) junte extratos atualizados de todas as contas judiciais vinculadas ao processo, desde a respectiva abertura até a data da resposta. Após a resposta, havendo saldo na conta judicial n. 0621.XXX.XXX.XXX-XX-0, transfira o saldo integral em favor do exequente Wanderdiniz Ferraz dos Santos , observados os dados bancários já indicados no evento 82, OUT2 , comprovando o cumprimento no processo. 2. Determino, ainda, que a Secretaria certifique nos autos, mediante consulta ao SISBAJUD: a) se ainda existe bloqueio ativo, saldo remanescente, ordem pendente de transferência ou…
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