Processo 0042955-36.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0042955-36.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara de Direito Privado (antiga 14ª Câmara Cível)
Última publicação
03/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0042955-36.2026.8.19.0000 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 18 VARA CIVEL Ação: 0173583-62.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00529213 AGTE: DANIELLE FERNANDES BOUÇAS ADVOGADO: DANIELLE FERNANDES BOUÇAS OAB/RJ-186061 AGDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO JARDIM LEONOR ADVOGADO: DAVID ANDRE BENECHIS OAB/RJ-076266 ADVOGADO: KATIA FRANCO DE CARVALHO OAB/RJ-087954 ADVOGADO: ALESSANDRA PATRICIA GOMES SAAD OAB/RJ-093994 ADVOGADO: ALEXANDRE DE SOUZA GONTIJO OAB/RJ-065238 INTERESSADO: ESPOLIO DE FABIO DE MELLO REP/P/S/INV CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE MELLO INTERESSADO: ESPOLIO DE CLARA RODRIGUES DE MELLO REP/P/S/INV CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE MELLO DEF.PUBLICO: DEFENSOR PUBLICO (CURADOR) OAB/DP-000004 Relator: DES. NADIA MARIA DE SOUZA FREIJANES Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Agravo de Instrumento nº: 0042955-36.2026.8.19.0000 Agravante: DANIELLE FERNANDES BOUÇAS Agravado: CONDOMINIO DO EDIFICIO JARDIM LEONOR Interessado: ESPOLIO DE FABIO DE MELLO REP/P/S/INV CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE MELLO Interessado: ESPOLIO DE CLARA RODRIGUES DE MELLO REP/P/S/INV CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE MELLO Juízo de Origem: 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Relatora: Desembargadora Nádia Maria de Souza Freijanes D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por DANIELLE FERNANDES BOUÇAS contra decisão proferida pelo Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca da Capital que, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo nº 0173583-62.2016.8.19.0001), proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO JARDIM LEONOR em face de ESPOLIO DE FABIO DE MELLO REP/P/S/INV CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE MELLO e ESPOLIO DE CLARA RODRIGUES DE MELLO REP/P/S/INV CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE MELLO, indeferiu os pedidos formulados pela arrematante visando a expedição de mandado de pagamento para quitação dos débitos de taxa de incêndio incidentes sobre o imóvel arrematado, bem como ao ressarcimento das despesas suportadas com a baixa de penhoras anteriormente averbadas e da comissão do leiloeiro antecipada por ocasião da hasta pública (index 1001): 1. Manifeste-se a parte exequente sobre fls. 921/944 e 946/948 no prazo de 05 dias, 2. Cuida-se de petição apresentada pela arrematante Danielle Fernandes Bouças, por meio da qual requer: (i) autorização para levantamento de valores destinados à quitação de débitos de taxa de incêndio/FUNESBOM anteriores à arrematação; (ii) ressarcimento das despesas suportadas para baixa das penhoras anteriores à arrematação, especialmente das constrições fiscais anotadas em R-1 e R-3; e (iii) restituição da comissão do leiloeiro, com fundamento no artigo 7º, §4º, da Resolução CNJ nº 236/2016. No tocante ao pedido de levantamento de valores para quitação da taxa de incêndio, verifica-se que os documentos juntados não permitem, por ora, a exata delimitação do montante efetivamente devido, tampouco a individualização precisa dos débitos anteriores à arrematação, havendo indicação de inscrição parcial em dívida ativa e possibilidade de atualização dos valores. Assim, inviável, neste momento, a expedição de mandado de pagamento com base em valor meramente estimativo. Recolhidas as devidas custas, expeça-se ofício ao Corpo de Bombeiros/FUNESBOM para que…

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