Processo 0042963-13.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0042963-13.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 17ª Câmara de Direito Privado (antiga 26ª Câmara Cível)
Última publicação
20/07/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0042963-13.2026.8.19.0000 Assunto: Imissão na Posse / Obrigação de Entregar / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SAO FRANCISCO DO ITABAPOANA VARA UNICA Ação: 0800184-91.2026.8.19.0070 Protocolo: 3204/2026.00529414 AGTE: JOCILEA DA SILVA BARRETO AGTE: REGINALDO ALVES BARRETO AGTE: ERINEIA DA SILVA RANGEL AGTE: PAULO ROBERTO DA SILVA RANGEL ADVOGADO: RALPH DA SILVA BARRETO OAB/RJ-224152 ADVOGADO: JUNIA DA SILVA BARRETO OVÍDIO OAB/RJ-143666 AGDO: JOCIMAR PAES DE AZEVEDO ADVOGADO: BRUNO GARCIA DA MATA OAB/RJ-172756 Relator: DES. WILSON DO NASCIMENTO REIS DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0042963-13.2026.8.19.0000 AGRAVANTE: JOCILEA DA SILVA BARRETO AGRAVANTE: REGINALDO ALVES BARRETO AGRAVANTE: ERINEIA DA SILVA RANGEL AGRAVANTE: PAULO ROBERTO DA SILVA RANGEL AGRAVADO: JOCIMAR PAES DE AZEVEDO JUÍZO DE ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SAO FRANCISCO DO ITABAPOANA RELATOR: DES. WILSON DO NASCIMENTO REIS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São Francisco Do Itabapoana, nos autos da ação de imissão na posse, que deferiu a liminar de IMISSÃO PROVISÓRIA do autor na posse do imóvel denominado Lagoa Grande, inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o nº 13.744, situado na Avenida Vereador Edenites da Silva Viana, nº 77, Centro, São Francisco de Itabapoana/RJ. Confira-se a decisão (indexador 289453743): Vistos. Trata-se de Ação de Imissão na Posse com pedido de tutela de urgência ajuizada por JOCIMAR PAES DE AZEVEDO em face de JOCILEA DA SILVA BARRETO, REGINALDO ALVES BARRETO, ERINEIA DA SILVA RANGEL e PAULO ROBERTO DA SILVA RANGEL. Alega o autor ser legítimo proprietário do imóvel denominado "Lagoa Grande", inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o nº 13.744, situado na Avenida Vereador Edenites da Silva Viana, nº 77, Centro, São Francisco de Itabapoana/RJ, cuja propriedade lhe foi atribuída por meio de Carta de Adjudicação expedida nos autos do inventário nº 0000284-56.2001.8.19.0070, em razão de cessão integral dos direitos hereditários. Sustenta que as rés inicialmente ocupavam parte do imóvel na qualidade de locatárias do antigo proprietário, Antônio Vieira da Silva. Após o falecimento deste e a abertura do inventário, passaram a resistir à restituição do bem, alegando direito de propriedade com fundamento em escritura pública de doação posteriormente declarada nula por sentença transitada em julgado nos autos da ação nº 0000663-26.2023.8.19.0070. Afirma, ainda, que a permanência das rés na posse decorreu de decisões possessórias fundamentadas na mencionada escritura posteriormente anulada, inexistindo atualmente qualquer título jurídico que legitime a ocupação do imóvel. A inicial veio instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, dentre eles a Carta de Adjudicação, a documentação comprobatória da cessão dos direitos hereditários, a certidão imobiliária, cópia da sentença transitada em julgado que anulou a escritura de doação e os demais documentos pertinentes. …

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