Processo 0042983-28.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Inicialmente, no que se refere ao pedido de concessão do benefício da justiça gratuita fundamentado exclusivamente no art. 82, §3º, entendo que não merece acolhimento. Explico. O Código de Processo Civil, em seu art. 82, §3º, estabeleceu que nas execuções de honorários advocatícios, há a dispensa do adiantamento das custas processuais, incumbindo ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa a este. Outrossim, ressalta-se que as custas processuais, com
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