Processo 0042986-36.2025.4.05.8400
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0042986-36.2025.4.05.8400 AUTOR: LUCIANO SILVA DE SOUSA ADVOGADO do(a) AUTOR: LEONARDO THOME DOMINGOS - GO21017 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de demanda previdenciária formulada por LUCIANO SILVA DE SOUSA, em face do INSS, objetivando a concessão/restabelecimento de Benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária e/ou conversão em Aposentadoria por Incapacidade Permanente, sob a alegação de que se encontra incapacitada para o trabalho em decorrência de enfermidade/sequela que a acomete. Afirma que em requereu o benefício na via administrativa, mas o mesmo foi indeferido por ausência de incapacidade. II - FUNDAMENTAÇÃO Segundo dispõe o artigo 59, da Lei nº. 8.213/91, o auxílio por incapacidade temporária será devido "ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigível nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos." (destaques acrescidos). Ressalte-se que essa espécie de benefício não está submetida a um prazo máximo de concessão, devendo ser mantido enquanto perdurar a incapacidade para o labor habitual, ressalvado, evidentemente, o dever do INSS de submeter o segurado a realização de perícias médicas periodicamente. Por sua vez, o artigo 42, do mesmo diploma legal, dispõe que "a aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição." (destaques acrescidos). III - DO CASO EM ANÁLISE No caso dos autos, quanto à carência e à qualidade de segurada da parte autora, a autarquia demandada não ofertou qualquer impugnação ou questionamento específico a esse ponto, na verdade, tais requisitos foram reconhecidos pelo INSS, quando do oferecimento da proposta de acordo (ID 156147104). A fim de esclarecer o cumprimento do requisito de incapacidade, foi realizada perícia médica judicial onde o perito designado constatou que o(a) demandante, atualmente com 36 anos, ensino médio, teve como última ocupação a atividade revisor de tecidos em fábrica, é portador(a) de"F41 - transtorno de ansiedade; F32 - episódio depressivo", resultando em incapacidade total e temporária para o trabalho, pelo período de dois meses, com DII presente na data da perícia médica realizada em 23/02/2026 (ID 154405687). Diante desse cenário, o Benefício por Incapacidade Temporária deverá ser concedido à parte autora. A parte autora manifestou-se sobre o laudo pericial judicial (ID 154633727) concordando com a conclusão quanto à existência de incapacidade laborativa temporária decorrente de transtorno depressivo associado à ansiedade, porém impugnou dois pontos específicos do parecer técnico. Sustentou, inicialmente, que a fixação da Data de Início da Incapacidade (DII) na data da perícia não reflete a realidade dos autos, uma vez que o conjunto probatório demonstra a presença de incapacidade desde período anterior, notadamente desde a Data de Entrada do Requerimento administrativo (04/10/2025), conforme atestados médicos sucessivos, histórico de tratamento psiquiátrico contínuo e afastamentos laborais. Ademais, questionou a limitação temporal da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.