Processo 0043024-55.2014.8.19.0205
TJRJ • Procedimento Sumário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
I. RELATÓRIO Trata-se de ação de adjudicação compulsória proposta por VALCIR FERREIRA DE PAULA e MILDE NORBERTO HENARE DE PAULA em face do ESPÓLIO DE HÉLIO DE SOUZA GOMES, objetivando o suprimento judicial de outorga de escritura definitiva de compra e venda de bem imóvel descrito na petição inicial. Aduzem os autores, em síntese, que firmaram com o de cujus, Hélio de Souza Gomes, instrumento particular de promessa de compra e venda irretratável e irrevogável, tendo por objeto o imóvel situado nesta comarca. Afirmam que houve o adimplemento integral da obrigação pecuniária avençada (solutio), restando pendente tão somente a transferência da propriedade mediante a outorga da escritura definitiva. Todavia, em razão do falecimento do promitente vendedor, restou inviabilizada a lavratura voluntária do ato translativo, razão pela qual postulam a procedência do pedido para que lhes seja adjudicado o imóvel, com a expedição da respectiva carta de adjudicação para registro imobiliário. A petição inicial veio instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, incluindo o instrumento de promessa de compra e venda e os comprovantes de quitação do preço. O feito teve regular processamento, marcado por severas dificuldades na localização de representantes do espólio réu. Inicialmente, constatou-se o falecimento do inventariante nomeado, Hélio de Souza Gomes Filho (conforme certidão de óbito de fls. 67/68), o qual não deixou ascendentes ou descendentes. Diante disso, a Curadoria Especial (Defensoria Pública), em atuação protetiva, manifestou-se às fls. 180, requerendo pesquisas de endereços e a citação do espólio na pessoa de sua herdeira legatária, MARIA DO CARMO D'ANTONA, beneficiária da totalidade dos bens deixados pelo inventariante falecido por meio de Testamento Público. Às fls. 183/185 e 195, a parte autora peticionou concordando com a citação do espólio na pessoa da herdeira legatária Maria do Carmo D'Antona, tendo em vista o óbito do inventariante originário. Por decisão deste Juízo às fls. 201, foi determinada a citação do Espólio na pessoa da herdeira legatária indicada. Regularmente citada, a representante do espólio réu, Maria do Carmo D'Antona, apresentou contestação às fls. 483. Em sua peça de bloqueio, especificamente no parágrafo 12, a ré declarou expressamente que não possui qualquer direito a ser pleiteado sobre o imóvel objeto da lide, bem como manifestou sua total ausência de oposição à pretensão autoral, anuindo com a transferência da titularidade do bem aos demandantes. Instada a se manifestar, a parte autora apresentou réplica às fls. 499, oportunidade em que destacou o reconhecimento do pedido pela ré, ratificou os termos da exordial e requereu o julgamento antecipado do mérito com a consequente expedição da Carta de Adjudicação. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório fidedigno dos fatos. Passo a fundamentar e decidir. ________________________________________ II. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do Julgamento Antecipado do Mérito e da Representação Processual O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos moldes do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), uma vez que a matéria debatida é eminentemente de direito e os fatos encontram-se devidamente provados pela robusta prova documental colacionada aos autos, sendo despicienda a produção de outras provas. Ademais, verifica-se a regularidade da representação processual do espólio réu. Diante do falecimento do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.