Processo 0043055-42.2015.8.17.2001

TJPE • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0043055-42.2015.8.17.2001
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital Processo nº 0043055-42.2015.8.17.2001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DO RECIFE EXECUTADO(A): ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 233347297, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DO RECIFE em face de ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE, entidade religiosa, objetivando a cobrança de créditos tributários referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Limpeza Pública (TLP/TRSD), inscritos em Certidão de Dívida Ativa A executada apresentou Exceção de Pré-Executividade arguindo a imunidade tributária (artigo 150, VI, b, CF) e requerendo a extinção da execução fiscal com a condenação da Fazenda Municipal ao pagamento de honorários advocatícios. A Fazenda Municipal manifestou-se alegando que a matéria demandaria dilação probatória incompatível com a via eleita. Sustentou a necessidade de prévio requerimento na esfera administrativa para a concessão do benefício, defendendo a manutenção da cobrança diante da ausência de tal formalidade. Requereu a rejeição da exceção e o prosseguimento da execução. É o relatório. Decido. A exceção de pré-executividade constitui meio de defesa do executado que prescinde de garantia do juízo, sendo admissível quando versada sobre matérias de ordem pública cognoscíveis de ofício pelo magistrado e questões que não demandem dilação probatória. Nesse sentido, a Súmula 393 do STJ. Tanto a imunidade quanto a isenção tributária constituem matérias de direito que dispensam instrução probatória adicional, visto que os elementos necessários ao seu reconhecimento se encontram nos próprios autos. Está, portanto, plenamente configurado o cabimento da via eleita. O cerne da controvérsia reside no reconhecimento da imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da isenção da Taxa de Limpeza Pública (TLP) para instituições de natureza religiosa e na (des)necessidade de prévio requerimento administrativo para o gozo de tal direito. Inicialmente, a imunidade tributária é matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo magistrado em qualquer tempo e grau de jurisdição, por decorrer diretamente de norma constitucional de eficácia plena. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada é, inequivocamente, uma entidade religiosa. Tal condição atrai, de plano, a proteção do artigo 150, inciso VI, alínea "b", da Constituição Federal, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto. O § 4º do mesmo dispositivo estende a imunidade ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades. Trata-se de imunidade objetiva-subjetiva: protege tanto o bem (templo, sede, patrimônio afetado ao culto) quanto a pessoa jurídica de natureza religiosa, desde que não haja desvio de finalidade ou distribuição de lucros. Configurada a hipótese de imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "b", e § 4º, da Constituição Federal, o crédito de IPTU cobrado na execução é inexigível desde a sua origem, pois o lançamento tributário correspondente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados