Processo 0043075-34.2026.4.05.8300
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
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PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0043075-34.2026.4.05.8300 IMPETRANTE: ADERIVALDO PEDRO DA SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: RODRIGO FRANKLIN DOMINGOS DA SILVA - PE32582 AUTORIDADE: REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DA PARAÍBA - IFPB IMPETRADO DECISÃO 6ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0043075-34.2026.4.05.8300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ADERIVALDO PEDRO DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: RODRIGO FRANKLIN DOMINGOS DA SILVA - PE32582 AUTORIDADE: REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DA PARAÍBA - IFPB IMPETRADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA, INSTITUTO AOCP DECISÃO 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por ADERIVALDO PEDRO DA SILVA em face de ato do ILMO(a). SR(a). REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA DA PARAÍBA -IFPB, autoridade máxima da instituição, SRA. MARY ROBERTA MEIRA MARINHO e outros. 2.A impetrante sustenta que: O Impetrante inscreveu-se regularmente no Concurso Público nº 02/2025 (EDITAL 2/2025 - COMCP/COMISSOES/REITORIA/IFPB) para o cargo de Professor EBTT - Área Química, tendo sido aprovado para a etapa de Prova de Desempenho Didático, na qual ministrou aula, observando integralmente o tempo e os requisitos previstos no edital. Em razão da avaliação da banca, foram atribuídas ao Impetrante notas que, conforme se demonstra no recurso administrativo por ele interposto, padecem de vícios graves: contradição interna na motivação das notas pela banca; sem qualquer fundamentação anterior ao recurso; retenção do espelho individual e ausência/inacesso à gravação da prova que poderia elucidar os pontos controversos. Todos esses fatos e argumentos encontram-se narrados no Recurso Administrativo apresentado à Comissão. Quando houve a expedição das notas, o impetrante havia sido reprovado não houve quaisquer justificativas públicas elaboradas pela banca (divulgadas no edital de divulgação das notas/justificativas), de forma explícita, não foi dada quaisquer motivação para as notas atribuídas ao impetrante, as próprias notas demonstram isso, dadas de forma arbitrária, sem publicidade, sem motivação, sem legalidade, o que torna arbitrárias as notas atribuídas ao Impetrante e a outros candidatos na mesma condição. Todas as tentativas de requerer tanto o espelho de notas, a gravação da aula da prova de desempenho pedagógica fora negada ao requerente conforme documentos acostados. Isso demonstra que o ato administrativo padece de vícios irreparáveis, pois a fase recursal que poderia possibilitar ao autor a discussão temática e fundamentada das notas atribuídas foi cerceada através de ato ditatorial da impetrada. O edital informa que serão atribuídas notas nos quesitos conforme o quadro constante no item 13.14, contudo conforme demonstrado não houve quaisquer motivações para aplicação das notas dadas ao autor. 3.Requer: a) A concessão da medida liminar, nos termos do item IV, para: Suspender imediatamente a homologação e os efeitos do resultado final do concurso público, no que se refere à área de Física, ou, subsidiariamente, suspender eventuais nomeações, convocações e atos dela decorrentes; Determinar à autoridade coatora a disponibilização imediata do espelho individual detalhado da avaliação do Impetrante, com fundamentação específica por critério; Determinar a entrega de cópia integral da gravação audiovisual da Prova de Desempenho Didático realizada pelo Impetrante; e subsidiariamente, suspender as notas atribuídas e determinar a realização de…
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