Processo 0043076-32.2011.8.26.0053
TJSP • Precatório
Partes do processo (30)
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Última movimentação
Processo 0043076-32.2011.8.26.0053/01 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Norberto de Barros - - Maria Lúcia Bueno - - Maria Yolanda Penhorato Scapol - - Mercedes de Paula Alves Barbosa - - Mercedes Pereira Seroni - - Nelson Nunes da Silva - - Neide Faria - - Maria José Ortiz da Silva - - Olga Escudeiro Ferreira - - Orlando da Silva - - Paulo Alves de Oliveira - - Rosa Falconi Cazal - - Zenaide Batista Ferreira Mazza - - Yvone de Oliveira Borgui - - Antonio Fessaldi - - Jose Rosa - - Alberto Luis da Silva - - Alda Mendes - - Antonio Vicente - - Elza Gomes de Macedo - - Ermelinda Calderini Machado - - Hermínio Luquiari - - Maria de Lourdes Verza Lima - - Lourenço Gimenez - - Luzia Manzini da Silva - - Maria Angela Plana Brigola - - Maria Aparecida Franco de Barros - - Maria de Lourdes dos Santos Collacinio - - Maria Gaspar Rossi - Alessandra Felix da Silva - - Heloisa Vicente - - LUIZ ANTONIO VICENTE - - Maria Alice Vicente Dittz e outros - Claudio Falconi Cazal - - Dulce Bidoia Oliveira - - Aurilhana de Oliveira Calil Mohamed e outros - Fundo de Investimento em direitos creditórios não padronizados v11 - - São Luiz Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados - - Ic Precatórios Estaduais Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados. - - Solitude Precatório Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado - - Therezinha Viana Francisco - - Sergio Antonio Rodrigues da Silva - - Siderlei Aparecido Nunes da Silva - - Simone Angelica Nunes da Silva - - Slney Andre Nunes da Silva - - Caroline Carraro do Nascimento - - Emanuela Alexya Nunes da Silva - - Davos Precatório Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado - - Marcio Benedito Vecchi Eireli Epp - - Leste Credit Precatorios Leste Credit Precatórios Ii – Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - FINS DE PUBLICAÇÃO e outros - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de ELAINE APARECIDA GIMENEZ ÓRFÃO (Herdeiro do credor Falecido Lourenço Gimenez) - (depósito(s) de 23/04/26 - EP(0224968-41.2018.8.26.0500) - fls. 4110/4120). 1.1 -Ausenteajuntada de procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 - Procuração (digitalizada). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não…
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