Processo 0043098-74.2024.8.16.0001

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0043098-74.2024.8.16.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: onzecivel@gmail.com Autos nº. 0043098-74.2024.8.16.0001   Processo:   0043098-74.2024.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$136.000,00 Autor(s):   CRISTINA MEILIN YEH Luvas Yeling Ltda. Réu(s):   FARIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 1. Reitero a decisão de seq. 16.1, isso porque a existência de dívidas, restrições de crédito ou mesmo alegado desequilíbrio entre ativo e passivo não conduz, por si só, ao reconhecimento da hipossuficiência econômica, especialmente quando presentes outros elementos que evidenciam capacidade financeira. No caso, permanece hígida a conclusão anteriormente firmada, no sentido de que a parte autora ostenta padrão econômico incompatível com a concessão da benesse, notadamente diante dos dados contábeis já analisados, bem como da estrutura patrimonial evidenciada nos autos, incluindo a titularidade de participação societária relevante. Ressalte-se que a gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de suas atividades, o que não se verifica na hipótese. Da mesma forma, quanto à pessoa física, os elementos constantes dos autos continuam a afastar a presunção de insuficiência de recursos. Assim, ausentes elementos novos aptos a alterar o convencimento anteriormente formado, mantenho a decisão de mov. 16.1 por seus próprios fundamentos. 2. Intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas conforme determinado à seq. 56.1, sob pena de deserção do recurso de apelação. 3. Após, cumpra-se conforme determinado à seq. 55.1. Intimações e diligências necessárias.   Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados