Processo 0043121-68.2026.8.19.0000
TJRJ • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (2)
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*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0043121-68.2026.8.19.0000 Assunto: Resistência / Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral / DIREITO PENAL Origem: ITAIPAVA - 3 VARA DAS GARANTIAS Ação: 0800921-53.2026.8.19.0019 Protocolo: 3204/2026.00531739 IMPTE: DECIO NUNES PEIXOTO OAB/RJ-188482 PACIENTE: MARLON SOARES ANSELMO LINDRAZ FASSINI AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DAS GARANTIAS DA COMARCA DE PETROPOLIS Relator: DES. SUIMEI MEIRA CAVALIERI Funciona: Ministério Público DECISÃO: HABEAS CORPUS nº 0043121-68.2026.8.19.0000 IMPETRANTE (ADVOGADO): DECIO NUNES PEIXOTO PACIENTE: MARLON SOARES ANSELMO LINDRAZ FASSINI AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DAS GARANTIAS DA COMARCA DE PETRÓPOLIS ARTIGO 309 DA LEI 9.503/97 E NOS ARTIGOS 329 E 129 C/C 14, II, 330, ESTE POR DUAS VEZES, DO CÓDIGO PENAL E M E N T A HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTIGOS 309 DA LEI 9.503/97 E NOS ARTIGOS 329 E 129 C/C 14, II, 330, ESTE POR DUAS VEZES, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. PRIMARIEDADE. PROCESSO EM ANDAMENTO PELA PRÁTICA DA MESMA CONDUTA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS COMO MEIO SUFICIENTE E ADEQUADO PARA OBTER O MESMO RESULTADO A PROTEÇÃO DO BEM JURÍDICO SOB AMEAÇA DE FORMA MENOS GRAVOSA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1) O presente writ combate a imposição da prisão preventiva ao Paciente, preso em flagrante não apenas por desobedecer a ordem de parada emanada de agentes da lei, dos quais fugiu em alta velocidade; ele também direcionou propositalmente a motocicleta contra um dos policiais, que precisou saltar para a calçada para não ser atropelado. Extrai-se dos autos que foi dada ordem de parada ao Paciente porque ele conduzia a motocicleta em alta velocidade, realizando manobras de ziguezague, trafegando na contramão, e que somente foi detido após a realização de um cerco tático realizado pelos sendo capturado após evadir-se, a pé. 2) Na espécie, há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância, presente, portanto, o fumus boni juris. 3) Por sua vez, quanto ao periculum libertatis, embora o Paciente conduzisse motocicleta em alta velocidade, de forma perigosa, desobedecendo ordem legal de parada e desafiando os policiais da qual emanou, a gravidade de sua conduta não se afigura expressiva ao ponto de justificar o cárcere antecipado em razão da magnitude do ilícito. 3.1) As testemunhas arroladas pela acusação são os policiais militares, inexistindo elemento concreto que indique que, em liberdade, o paciente oferecerá embaraço à instrução criminal. 3.2) A documentação acostada revela que o Paciente é primário e tem residência fixa no distrito da culpa. 3.3) Conforme disciplina expressamente o art. 282, § 6º, do Diploma Processual Penal, as medidas cautelares diversas da prisão devem priorizar o caráter substitutivo, reservando a prisão preventiva como último instrumento a ser utilizado. 3.4) Assim, com fundamento na necessidade de proporcionalidade das medidas cautelares, conclui-se que a presença de anotações anteriores no histórico criminal do Paciente é insuficiente à imposição da cautela pessoal mais extremada. 4) Por outro lado, entretanto, a necessidade de imposição de cautelares alternativas encontra-se claramente evidenciada, tendo em vista que o histórico criminal do…
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