Processo 0043142-47.2008.8.19.0203

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0043142-47.2008.8.19.0203
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 8ª Câmara de Direito Privado (antiga 17ª Câmara Cível)
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0043142-47.2008.8.19.0203 Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0043142-47.2008.8.19.0203 Protocolo: 3204/2022.00495275 APELANTE: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: LUCAS DE MELLO RIBEIRO OAB/RJ-236550 ADVOGADO: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO OAB/RJ-112348 APELADO: FERNANDO RODRIGUES ADVOGADO: FERNANDO MACEDO RODRIGUES OAB/RJ-064213 Relator: DES. VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES DECISÃO: poder judiciário do estado do rio de janeiro gab. des. vitor marcelo rodrigues 02ª câmara de direito privado apelação cível nº.: 0043142-47.2008.8.19.0203 apelante: ITAÚ UNIBANCO S/A apelado: FERNANDO RODRIGUES relator: des. Vitor Marcelo rodrigues direito civil. apelação cível. ação de cobrança. expurgos inflacionários de cadernetas de poupança. constitucionalidade dos planos econômicos bresser, verão, collor i e ii pelo stf. determinação de intimação dos autores para manifestação de interesse em aderir ao acordo coletivo homologado no âmbito da adpf 165. decurso do prazo sem manifestação do apelado. manutenção do sobrestamento do feito até pronunciamento definitivo do supremo tribunal federal nos recursos extraordinários n.º 631.363/sp e 632.212/sp. Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Itaú Unibanco S/A (apelante/réu) em face de Fernando Rodrigues (apelado/autor), contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá, nos autos da ação de cobrança de expurgos inflacionários incidentes sobre cadernetas de poupança. Na origem, Fernando Rodrigues ajuizou ação de cobrança em face do Banco Unibanco (atual Itaú Unibanco S/A), alegando ser titular de sete contas de poupança junto à instituição financeira em janeiro de 1989, sobre cujos saldos não foram aplicadas as devidas correções monetárias decorrentes dos Planos Verão e Collor I e II. Requereu a condenação do réu ao pagamento das diferenças dos valores expurgados, acrescidos de correção monetária, juros remuneratórios e moratórios. A sentença de id. 207 julgou procedentes os pedidos, condenando o réu ao pagamento dos valores expurgados das cadernetas de poupança, calculando-se a correção monetária com base no IPC, segundo os percentuais de 42,72% (janeiro/89), 10,14% (fevereiro/89) e 84,32% (abril/90), até o limite de NCZ$ 50.000,00. Determinou ainda a correção dos valores pela variação da UFIR-RJ, acrescida de juros remuneratórios de 0,5% ao mês e juros moratórios de 0,5% ao mês até janeiro de 2003, e 1% ao mês a partir de então. Condenou o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Deferiu a gratuidade de justiça à parte autora. Inconformado, recorreu o banco réu (id. 237), reiterando suas alegações de defesa e pugnando pela reforma da sentença, com a consequente improcedência dos pedidos. Sustentou, em síntese: a ilegitimidade passiva, ao argumento de que o Unibanco não sucedeu o Banco Nacional; a prescrição dos juros remuneratórios; a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à espécie; a inexistência de direito adquirido frente às normas dos planos econômicos; a improcedência dos índices fixados na sentença relativos ao Plano Verão e ao Plano Collor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados