Processo 0043160-89.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ex positis, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: DECLARAR INEXISTENTE a autorização de desconto sob a rubrica indicada na inicial. Por via de consequência, DETERMINAR à Requerida que se abstenha de efetuar cobranças no prazo de 15 dias
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