Processo 0043162-17.2026.4.05.8000

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0043162-17.2026.4.05.8000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Plantão de Maceió
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Plantão de Maceió PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0043162-17.2026.4.05.8000 AUTOR: PABLO ANSELMO SUISSO CHAGAS ADVOGADO do(a) AUTOR: FLAVIO SILVA PIMENTA - MG128506 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE DECISÃO De início, não vislumbro o perigo da demora a justificar o pronunciamento judicial antes do início normal dos trabalhos no próximo dia útil com expediente forense, nos termos do art. 146, do Provimento nº 19-TRF5 de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria Geral do TRF da 5ª Região, que tem a seguinte redação: Art. 146. Durante o plantão judiciário, o magistrado deve apreciar, independentemente da natureza da matéria tratada e da Vara para a qual o feito for distribuído, petições em que sejam reclamadas providências urgentes que visem evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção, consoante orientação dos normativos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. § 1º. Não se inserem no conceito de urgência as discussões sobre atos ou omissões cujos efeitos só ocorram durante o expediente forense regular, havendo condições de apreciação pelo juiz para o qual fora distribuído o feito, ou que tenham sido objeto de ação anteriormente ajuizada, mesmo com pedido de desistência, homologada ou não. Todas as providências aqui buscadas pelo autor podem - e devem- ser adotadas dentro do horário normal do expediente. Daí a impossibilidade da apreciação dos pedidos da exordial pelo Plantão Judiciário, nos termos do art. 146, § 1º, do Provimento nº 19-TRF5, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria do TRF5. Ausente o requisito indispensável do perecimento do direito, havendo que se aguardar o retorno das atividades forenses regulares encaminhando-se o presente feito ao juiz natural para a causa. Encaminhem-se os autos ao Juiz Natural por distribuição. Intimações e providências necessárias. Maceió-AL, data da assinatura eletrônica. DIEGO DE AMORIM VITÓRIO Juiz Federal Plantonista

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