Processo 0043173-16.2024.8.16.0001
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0043173-16.2024.8.16.0001 Processo: 0043173-16.2024.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$523.946,71 Autor(s): Shirley Ferreira de Almeida (RG: [removido] SSP/SP e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Paissandu, 251 Apto 1101 - Centro - JAÚ/SP - CEP: 17.201-330 - E-mail: mra448@hotmail.com - Telefone(s): (14) 99815-7765 Réu(s): Claudio Miguel Miksza Filho (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Camargo Cabral, 30 apto 41, - Itaim Bibi - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.453-090 Eduardo Sbaraini (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Avenida Cândido de Abreu, 526 Bl. B, Sl. 307 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-000 GUILHERME BERNERT MIKSZA (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua 2950, 19 apto. 25, - Centro - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC - CEP: 88.330-345 RIOSUL CAPITAL CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (CPF/CNPJ: 28.714.171/0001-00) Avenida Anísio Haddad, 8001 Torre Milan Norte - sala 206 - Georgina Business Park - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - CEP: 15.091-751 SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA (CPF/CNPJ: 32.020.860/0001-83) Avenida Cândido de Abreu, 526 Bloco B - Sala 307 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-000 SBARAINI CAPITAL LTDA (CPF/CNPJ: 41.633.411/0001-00) Avenida Cândido de Abreu, 526 bloco B, SL 307 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-000 SBARAINI SECURITIZADORA S.A (CPF/CNPJ: 47.304.773/0001-25) Avenida Cândido de Abreu, 526 bloco B, SL 307 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-000 DESPACHO 1. Diante do contido no petitório retro, promova-se o desentranhamento da petição de seq. 150, uma vez que protocolizada por equívoco. 2. No mais, promovam-se as anotações necessárias, nos moldes pugnados no referido petitório. 3. Sem prejuízo, reporto-me ao determinado à seq. 149.1. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.A Maria Silvia Cartaxo Fernandes Mesquita Juíza de Direito Substituta
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