Processo 0043173-48.2026.8.16.0000
TJPR • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0043173-48.2026.8.16.0000 Recurso: 0043173-48.2026.8.16.0000 HC Classe Processual: Habeas Corpus Criminal Assunto Principal: Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Impetrante(s): ANDRE BEARZI Impetrado(s): Vistos, Trata-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado por ANDRE LUIZ GIUDICISSI CUNHA em favor de ANDRE BEARZI alegando constrangimento ilegal decorrente da decisão que decretou o arresto das cotas sociais pertencentes a ANDRÉ BEARZI, nos autos nº 0015431-48.2022.8.16.0013 (mov. 114.1). Relata que “Na decisão proferida na sequência 103.1, o Juízo de origem determinou que a Defesa do Réu se manifestasse, no prazo de 10 (dez) dias corridos, acerca do pedido formulado pelos Assistentes de Acusação, consistente no arresto das cotas sociais das empresas das quais o Paciente André Bearzi é sócio. Ocorre que, à época da referida intimação e do início da contagem do prazo inicialmente fixado, o subscritor do presente writ não se encontrava devidamente habilitado nos autos — circunstância que foi expressamente reconhecida pelo próprio Juízo de origem no despacho de seq. 103.1. Inexistindo habilitação processual regular, não havia, juridicamente, prazo fluindo contra a Defesa.” E que “A habilitação processual do patrono subscrevente ocorreu somente na data de 23 de março de 2026, após diligência realizada diretamente junto à serventia judicial, mediante contato telefônico. O prazo inicialmente fixado possuía termo final em 25 de março de 2026, de sorte que, computada a data da efetiva habilitação, restavam tão somente 2 (dois) dias para que a Defesa elaborasse manifestação técnica acerca de medida constritiva patrimonial de alta complexidade — prazo manifestamente exíguo e materialmente insuficiente para o exercício pleno da ampla defesa. Diante desse quadro, a Defesa peticionou na sequência 107.1, esclarecendo ao Juízo a situação configurada: a ausência de habilitação processual regular durante o curso do prazo originário e a consequente insuficiência do biênio remanescente para o adequado preparo de resposta técnica. Acolhendo integralmente as razões expostas, o MM. Juízo da 8ª Vara Criminal de Curitiba, na decisão de seq. 110.1, reconheceu a procedência do argumento defensivo e renovou, de forma expressa, a intimação para que a Defesa se manifestasse nos termos do decisum de seq. 103.1, fixando, portanto, novo prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da nova intimação. Argumenta que “Em cumprimento à decisão de seq. 110.1, foi expedida nova intimação na sequência 111, cujo ato de leitura/ciência ocorreu somente em 06 de abril de 2026. Nos termos da legislação processual penal e da prática forense consolidada, o início da contagem do novo prazo de 10 dias se deu em 07 de abril de 2026, projetando-se o seu término para o dia 16 de abril de 2026.” E que “Eis que, nesse exato intervalo — durante o qual o prazo renovado ainda estava em pleno curso —, o sistema PROJUDI lançou, de forma automática, o evento de "decurso de prazo" referente à decisão de seq. 103 (o prazo originário), não ao prazo renovado da seq. 110.1. A servidora responsável pela movimentação dos autos, ao se deparar com esse lançamento automático, ignorou por completo a existência da decisão de seq. 110.1 — que havia expressamente prorrogado o prazo e renovado a intimação — e remeteu o processo à conclusão ao MM. Juiz, sem qualquer ressalva, nota ou esclarecimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.