Processo 0043181-48.2024.8.27.2729

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0043181-48.2024.8.27.2729
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da Câmara de Direito Público
Última publicação
29/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0043181-48.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0043181-48.2024.8.27.2729/TO RELATOR : Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS APELANTE : KAREN CAMILA QUOOS MACEDO ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A) : THIAGO HELTON MIRANDA RIBEIRO (OAB MG168703) EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH). RESTRIÇÃO PARA USO DE VEÍCULO COM TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA. NULIDADE DE LAUDO ADMINISTRATIVO. PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA. CONTROLE JURISDICIONAL DE LEGALIDADE. EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. PROVIMENTO. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que, em ação declaratória cumulada com obrigação de fazer, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a nulidade de laudo administrativo emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (DETRAN/TO), sem, contudo, determinar a anotação de restrição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da autora. 2. A demandante alegou ser pessoa com deficiência em razão de linfedema extenso em membro inferior esquerdo, condição que compromete o acionamento seguro de embreagem em veículo com transmissão manual, requerendo a anotação da restrição “D”, correspondente à obrigatoriedade de condução de veículo com transmissão automática. 3. A perícia judicial concluiu pela existência de limitação funcional relevante e pela necessidade de adaptação veicular. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) definir se a perícia judicial produzida sob o crivo do contraditório é apta a afastar a presunção de legitimidade do laudo administrativo emitido pelo DETRAN/TO; e (ii) estabelecer se o Poder Judiciário pode determinar diretamente a anotação da restrição “D” na CNH da autora, sem caracterizar indevida incursão no mérito administrativo. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A controvérsia não envolve análise de conveniência ou oportunidade administrativa, mas controle jurisdicional de legalidade de ato administrativo potencialmente lesivo a direito fundamental da pessoa com deficiência. 6. A Constituição Federal assegura a inafastabilidade da jurisdição e autoriza o controle judicial dos atos administrativos quando demonstrada violação ao ordenamento jurídico ou inadequação técnica apta a repercutir sobre direitos fundamentais. 7. A perícia judicial realizada nos autos concluiu, de forma clara e categórica, que a autora apresenta linfedema crônico incapacitante em membro inferior esquerdo, com comprometimento funcional significativo para o acionamento seguro e contínuo do pedal de embreagem. 8. O laudo pericial consignou que a fadiga, a dor e o risco de perda de força ou coordenação motora comprometem a condução segura de veículo com transmissão manual, recomendando expressamente o uso de veículo com transmissão automática. 9. Embora os atos administrativos sejam dotados de presunção de legitimidade e veracidade, tal presunção possui natureza relativa e pode ser afastada por prova robusta em sentido contrário, circunstância verificada no caso concreto mediante perícia judicial imparcial e submetida ao contraditório. 10. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico com status constitucional, bem como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, consagram o modelo biopsicossocial da deficiência e impõem interpretação orientada à máxima efetividade da acessibilidade, da autonomia e da mobilidade da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados