Processo 0043184-81.2012.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0043184-81.2012.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0043184-81.2012.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0043184-81.2012.8.19.0001 Protocolo: 3204/2020.00518997 RECTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 ADVOGADO: ADRIANA DE CARVALHO MARQUES OAB/RJ-132143 RECORRIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BUENOS AIRES ADVOGADO: JOANA ARAUJO PINTO DA CUNHA FERNANDES OAB/RJ-163916 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0043184-81.2012.8.19.0001 Recorrente: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE Recorrido: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BUENOS AIRES DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 606/644, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Vigésima Quarta Câmara Cível, às fls. 525/582 e 599/604, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA INDEVIDA. DESCONSIDERAÇÃO DO NÚMERO DE ECONOMIAS EXISTENTES NO CONDOMÍNIO. ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. Sentença que julgou procedente o pedido, determinada que as cobranças observem a existência de onze economias do tipo comercial e o recálculo das faturas compreendidas entre fevereiro de 2007 e fevereiro de 2012, com base nesse mesmo critério, condenada a concessionária ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, ficados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Apelação da concessionária. Entendimento pacificado em repetitivo do Superior Tribunal de Justiça no sentido da ilicitude da cobrança de tarifa mínima multiplicada pelo número de economias existentes no imóvel quando houver um único hidrômetro instalado no local. Inteligência do enunciado nº 175, deste Tribunal de Justiça. Faturamento que deve observar o número de unidades existentes no condomínio. Desprezar a existência de unidades singulares que implicaria classificar o condomínio-recorrido todos os meses na última faixada tabela, independentemente de maior ou menor utilização do serviço, o que se afigura abusivo e desproporcional. Manutenção da sentença que se impõe. Precedentes. Majoração dos honorários sucumbenciais para 18% (dezoito por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, §11º, do CPC. Precedente. DESPROVIMENTO DO RECURSO." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO. MERO INCONFORMISMO COM O DESFECHO DO DECISUM. PREQUESTIONAMENTO. Acórdão que desproveu a apelação interposta pela concessionária-recorrente, mantida a sentença que determinou que as cobranças observem a existência de onze economias do tipo comercial e o recálculo das faturas compreendidas entre fevereiro de 2007 e fevereiro de 2012, também observe esse mesmo critério. A regularidade na forma de cobrança de água constante na sentença, com consideração do consumo real medido pelo hidrômetro, nos termos do tema 414, do STJ, e fixação de progressividade tarifária conforme número de unidades existentes. Evidente insatisfação da recorrente com o resultado do julgamento, o que não autoriza a utilização dos embargos de declaração, que não se prestam a reexaminar questões já decididas e preclusas. Embargos de declaração que apresentaram verdadeira repetição de todos os argumentos constantes na apelação. Desnecessidade de prequestionamento explícito dos dispositivos constitucionais e legais.…

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