Processo 0043195-85.2024.8.17.8201

TJPE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0043195-85.2024.8.17.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo nº 0043195-85.2024.8.17.8201 REQUERENTE: ROBERTO SILVA PALMEIRA REQUERIDO(A): FUNDO FINANCEIRO DE APOSENTADORIAS E PENSOES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, ESTADO DE PERNAMBUCO SENTENÇA Vistos etc. Relatório Trata-se de ação de cobrança proposta por ROBERTO SILVA PALMEIRA em face do ESTADO DE PERNAMBUCO e do FUNDO FINANCEIRO DE APOSENTADORIAS E PENSOES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE, na qual pleiteia a conversão em pecúnia de licença-prêmio (licença especial) não gozada nem computada para aposentadoria, referente ao primeiro decênio regularmente adquirido durante a atividade funcional, sob o argumento de que, ao tempo da transferência para a reserva remunerada, não houve fruição nem contraprestação econômica correspondente. Regularmente citados, os Réus apresentaram contestação conjunta, arguindo a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da FUNAPE. No mérito, sustentaram a ausência de prova da aquisição e da não fruição da licença, a necessidade de requerimento administrativo, a vedação contida na Emenda Constitucional Estadual nº 16/1999 e a Súmula nº 61 do TJPE. Trouxeram documentos indicando o gozo parcial de 2 (dois) meses da licença referente ao primeiro decênio. Houve réplica, na qual a parte autora rebateu os argumentos defensivos e reforçou o pedido de procedência. É o relatório. Decido. Fundamentação 1. PRELIMINAR – DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FUNAPE A Ré FUNAPE arguiu sua ilegitimidade passiva, sustentando que a responsabilidade por verbas indenizatórias decorrentes do período de atividade é exclusiva do ente público ao qual o servidor era vinculado. Com razão a preliminar. A verba pleiteada possui natureza administrativa e indenizatória, originada da relação funcional ativa entre o servidor e o Estado de Pernambuco. A FUNAPE, na qualidade de gestora previdenciária, detém competência restrita ao pagamento de benefícios previdenciários. Portanto, a responsabilidade pelo pagamento substitutivo de um direito não exercido em atividade recai sobre o Estado de Pernambuco, ente que se beneficiou diretamente da força de trabalho do autor. Assim, acolho a preliminar para excluir a FUNAPE do polo passivo, prosseguindo o feito apenas em relação ao Estado de Pernambuco. 2. PREJUDICIAL DE MÉRITO – DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores consolidou que o direito à conversão em pecúnia de licenças não gozadas somente se torna exigível com a aposentadoria, momento em que nasce para o servidor a pretensão indenizatória. O termo inicial da prescrição, portanto, não é a data da aquisição do decênio, tampouco supostos prazos administrativos internos, mas a data em que o servidor passa à inatividade e descobre que não houve fruição nem averbação do período adquirido. No caso dos autos, o autor passou para a reserva remunerada em 29/02/2020. A ação foi ajuizada em 17/10/2024, ou seja, dentro do quinquênio legal previsto no Decreto nº 20.910/1932. Assim, não há prescrição a ser declarada. 3. MÉRITO A controvérsia reside no direito do autor à conversão em pecúnia de licença especial adquirida e não gozada. Compulsando os autos, verifica-se que o autor completou o primeiro decênio em 10/07/1998, conforme documentos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados