Processo 0043223-68.2022.8.27.2729

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0043223-68.2022.8.27.2729
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. de Recursos Constitucionais
Última publicação
30/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0043223-68.2022.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0043223-68.2022.8.27.2729/TO APELANTE : JOAO DO NASCIMENTO SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : RONE VON PINTO DA SILVA (OAB TO005593) APELANTE : MARIA LUZIA LIMA DA SILVA ADVOGADO(A) : RONE VON PINTO DA SILVA (OAB TO005593) APELADO : BENJAMIM ALVES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : WASHINGTON GABRIEL PIRES (OAB TO005149) APELADO : MANUELE ALVES SILVA ADVOGADO(A) : WASHINGTON GABRIEL PIRES (OAB TO005149) INTERESSADO : JOAO NASCIMENTO DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : RONE VON PINTO DA SILVA DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por JOÃO DO NASCIMENTO SILVA E Maria Luzia Lima da Silva com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que negou provimento ao recurso de apelação dos réus e manteve a sentença de primeiro grau, proferida pela 3ª Vara da Família e Sucessões de Palmas, que julgou improcedente o pedido de alimentos avoengos formulado pelo autor, bem como indeferiu o pleito dos requeridos de restituição dos valores pagos a título de alimentos provisórios. O Acórdão restou assim ementado ( 26.1 ): "EMENTA: APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REVOGAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DOS ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA REPRESENTANTE DO ALIMENTANDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio do tantum devolutum quantum apellatum, somente a parte da sentença que fora impugnada será objeto de análise de recurso apelatório, considerando que para ocorrer à reforma da sentença pelo Tribunal de Justiça, necessário que o apelante impugne cada fundamento com os quais discorda. 2. Os alimentos possuem natureza eminentemente alimentar, destinados à subsistência do alimentando, razão pela qual, uma vez pagos e consumidos, não se sujeitam à repetição, ainda que posteriormente reconhecida à inexigibilidade da obrigação ou revogada a decisão que os fixou. 3. Ademais, o princípio da irrepetibilidade dos alimentos somente admite exceção em situações excepcionalíssimas, quando comprovada a má-fé ou fraude do alimentando, o que não se verifica quando inexistem elementos que evidenciem dolo ou omissão intencional. 4. A mera percepção de benefício previdenciário (auxílio-reclusão), sem demonstração de conduta dolosa da representante do menor, não configura má-fé apta a justificar a restituição dos valores pagos a título de alimentos provisórios. 5. Parecer Ministerial pelo conhecimento e desprovimento do apelo (evento 07) 6. Recurso conhecido e improvido." O autor, ora recorrido, ajuizou a ação de alimentos avoengos em face dos réus, ora recorrentes, pleiteando a fixação de verba alimentar. No curso do processo, foi deferida medida liminar fixando alimentos provisórios, os quais foram pagos pelos requeridos. A sentença julgou improcedente o pedido inicial, sob o fundamento de que as necessidades do menor já se encontravam supridas pelo recebimento de benefício previdenciário de auxílio-reclusão desde 01/02/2022, revogando a decisão liminar. No acórdão, este Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de apelação interposto pelos réus, sob o entendimento de que os alimentos pagos possuem natureza irrepetível, não sendo cabível a restituição pretendida, uma vez que não restou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados