Processo 0043225-76.2025.4.05.8000
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0043225-76.2025.4.05.8000 AUTOR: POLIANA SENA DE ARAUJO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: KARINA MARTINS BERWANGER - RS50525 SENTENÇA Versa a lide sobre pedido de indenização por danos morais e materiais, ajuizada por POLIANA SENA DE ARAUJO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, ao argumento de que esta causara à parte autora danos de caráter patrimonial e extrapatrimonial, decorrentes de falha na prestação de seus serviços. Alega a autora, em síntese, que: Em 17 de abril de 2024, a autora verificou a ausência do valor de R$ 999,99 de sua conta na Caixa Econômica Federal, referente a uma transferência via PIX para Monique Moreira Goldszmidt, pessoa desconhecida, sem qualquer autorização da requerente. A autora procurou a Caixa em duas oportunidades: inicialmente, foi informada de que o valor seria restituído em até dez dias, o que não ocorreu; posteriormente, a instituição alegou que o sistema não permitiu a devolução. Após intervenção da Defensoria Pública da União, a Caixa afirmou que a transação foi regular e sem indícios de fraude, recusando a restituição. Diante disso, a autora recorreu ao Judiciário. Além disso, argumenta que: "É evidente que houve falha na prestação do serviço bancário, uma vez que ocorreu movimentação financeira não autorizada pela cliente, com prejuízo patrimonial direto." Dispensado relatório mais minucioso, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Passo a fundamentar e decidir. No mérito, a responsabilidade civil no direito privado contemporâneo vem paulatinamente abandonando a chamada teoria da culpa na mesma e inversa proporção em que vem crescendo a teoria do risco, cuja consolidação tem levado a responsabilidade civil subjetiva a ceder cada vez mais espaço em favor da expansão da responsabilidade civil objetiva É nesta perspectiva que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor - CDC (Lei nº 8.078/90), consagrou, por meio de seu art. 14, em consonância com a cláusula geral da teoria do risco prevista expressamente no novo Código Civil brasileiro (art. 927, Parágrafo Único, da Lei nº 10.406/02)[1] , a responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviços, fundada na teoria do risco criado[2]. Com efeito, entendo que a eficácia da citada legislação consumerista abrange e disciplina as ações da demandada, mesmo quando no exercício de função delegatária do Poder Público Federal, por enquadrá-la de forma clara e inequívoca no conceito de 'fornecedor', previsto em seu artigo 3º, abaixo transcrito: "Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços." Assentada, assim, a premissa de que a responsabilidade civil ora investigada tem natureza objetiva e prescinde de demonstração de culpa (cf. art. 14, supra), o foco deve voltar-se à verificação da existência de provas da ocorrência de seus elementos essenciais (ou pressupostos), ou seja, (1º) o fato jurídico, omissivo ou comissivo, contrário a direito (ilícito em senso lato); (2º) o dano patrimonial ou extrapatrimonial, "isto é, desvantagem no corpo, na psique, na vida, na saúde, da honra, ao nome, no crédito, no bem estar, ou no patrimônio"[3]; e (3º) a relação de causalidade (nexo causal) entre o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.