Processo 0043226-76.2025.8.19.0001

TJRJ • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0043226-76.2025.8.19.0001
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 4ª Vara Criminal
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

O MINISTÉRIO PÚBLICO ofereceu DENÚNCIA em face de WALACE ANDRADE DE OLIVEIRA, de RHYAN CARLOS CARVALHO DO NASCIMENTO e de TAILON DE ALMEIDA. 1. RELATÓRIO Foi imputado aos acusados as práticas dos crimes descritos nos artigos 121, §2º, inciso VII e inciso VIII, na forma do art. 14, por 2 vezes; 180, caput e 311, §2º, inciso III, todos do Código Penal; e 16 da Lei nº 10.826/2003. O denunciado Walace incorreu também nas sanções do art. 307 do Código Penal. Eis o fato descrito na denúncia (ID 03): No dia 20 de abril de 2025, por volta das 11h15min, na esquina entre as ruas Roque Barbosa e Jacundá, na Comunidade do Catiri, no bairro Bangu, nesta Cidade e Comarca, os denunciados, com vontade livre e consciente de matar (animus necandi), agindo em comunhão de ações e desígnios entre si, tentaram matar as vítimas ROGERIO SERGIO XAVIER PONTES e LEONARDO GUIMARÃES SILVA, policiais militares no exercício da atividade policial, efetuando disparos de arma de fogo de uso restrito (fuzil) contra estes. O crime de homicídio somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos denunciados, eis que, por erro de pontaria, não conseguiram atingir as vítimas. Conforme se extrai dos autos, na data dos fatos, policiais militares estavam em patrulhamento na Comunidade do Catiri, quando receberam informações provenientes do setor de inteligência dando conta da presença de integrantes do Comando Vermelho transitando no local a bordo de um carro branco. Quando a guarnição policial passou pela esquina das ruas Roque Barbosa e Jacarandá, avistou um veículo Renault Sandero, de cor branca e placa PWE6E80. Ao tentarem realizar a abordagem do referido automóvel, os policiais foram surpreendidos por disparos de arma de fogo efetuados pelos ocupantes do veículo. Diante da injusta agressão, houve o necessário revide por parte da guarnição, culminando em troca de tiros, sendo que a viatura policial foi atingida. Em decorrência dos disparos, um dos indivíduos, posteriormente identificado como Tomate , foi a óbito. Em seguida, os policiais prenderam os denunciados, Walace Andrade de Oliveira (que se identificou falsamente como Thiago de Andrade de Oliveira), Tailon de Almeida e Rhyan Carlos Carvalho do Nascimento. Na posse dos increpados foram apreendidos um fuzil e uma pistola, além de munições, conforme auto de apreensão de Id 11. O delito foi praticado contra agentes integrantes da Polícia Militar, no exercício de suas funções, bem como com emprego de arma de fogo de uso restrito. Desde data que não se pode precisar até o dia 20 de abril de 2025, os denunciados, com vontade livre e consciente, possuíam e portavam, de forma compartilhada, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, uma arma de fogo de uso restrito - fuzil calibre 5,56 mm e pistola calibre 9mm ambas acompanhadas de munições correspondentes, conforme se verifica no auto de apreensão constante no Id 11.Desde data que não se pode precisar até o dia 20 de abril de 2025, os denunciados, com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios entre si, receberam e conduziam o veículo Renault Sandero, cor branca, ano 2015/2016, placa LMG1486, coisa que sabiam ser produto de roubo anterior e que deviam saber estar com sinal identificador adulterado, eis que ostentada a placa PWE6E80, conforme auto de apreensão de Id 11 e Registro de Ocorrência nº 029-04900/2025 (Id 56). No dia 20 de abril de 2025, por volta das 11h15min, na esquina entre as ruas Roque…

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