Processo 0043232-93.2023.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0043232-93.2023.8.27.2729/TO AUTOR : KEILA MUNIZ BARROS ADVOGADO(A) : KEILA MUNIZ BARROS (OAB TO000909) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) ADVOGADO(A) : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) SENTENÇA I. RELATÓRIO Cuida-se de Embargos de Declaração ( evento 97, EMBDECL1 ) opostos por KEILA MUNIZ BARROS em face da sentença prolatada no evento 91, SENT1 , que julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais movida em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A. Em suas razões, a embargante aduz que a sentença incorreu em erro de premissa fática e omissão. Argumenta que o cerne da lide não se restringia à negativa de contratação do empréstimo, mas, sobretudo, à abusividade da forma de cobrança, consubstanciada na retenção integral (100%) de seu primeiro salário R$ 955,85 (novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) no mês de junho de 2022, verba de natureza alimentar protegida pelo art. 833, IV, do CPC. Aponta, ainda, omissão quanto ao pedido de responsabilização do banco por violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), formulado em sede de réplica. Pugna pelo acolhimento dos embargos com efeitos infringentes. Intimado, o banco embargado apresentou contrarrazões ( evento 102, CONTRAZ1 , afastando as alegações autorais. Sustentou que a sentença analisou corretamente a validade da contratação e que o pedido fundado na LGPD configura inovação processual indevida, requerendo a manutenção integral do decisum. É o breve relatório. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO Os embargos são tempestivos, razão pela qual deles conheço. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil estabelece que os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou para corrigir erro material. Analisando detidamente os autos, verifico que assiste parcial razão à embargante apenas no que tange à necessidade de saneamento do erro de premissa fática e da omissão apontada, o que impõe a integração da fundamentação da sentença e o lançamento de um novo julgamento de mérito que, contudo, culminará na manutenção da improcedência dos pedidos iniciais. Do Erro de Premissa Fática e da Análise do Material Probatório A embargante tem razão ao afirmar que a sentença embargada ( evento 91, SENT1 ) partiu de premissa fática incompleta. O julgado fundamentou a improcedência da ação exclusivamente na validade da contratação do mútuo bancário, deixando de enfrentar o argumento central e subsidiário da autora: a suposta abusividade do método de cobrança, consubstanciada na retenção do seu salário. Sanando este vício, passo à análise detida do material probatório carreado por ambas as partes. De um lado, a parte autora logrou êxito em comprovar, por meio de seu contracheque e extrato bancário ( evento 1, ANEXOS PET INI24 ), que no dia 30/06/2022 foi creditado em sua conta o valor de R$ 955,85 (novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), a título de remuneração, na mesma data, houve o débito exato de R$ 955,85 (novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) sob a rubrica "Pgto CDC Empr Eletrônico", zerando o saldo disponível. De outro lado, a parte ré desincumbiu-se do seu ônus probatório (art.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.