Processo 0043233-54.2016.8.17.2001

TJPE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0043233-54.2016.8.17.2001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Seção A da 10ª Vara Cível da Capital
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0043233-54.2016.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238921490, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA 1. RELATÓRIO A fase de cumprimento de sentença foi inaugurada com fundamento no título executivo judicial constituído pelo acórdão de ID 188981195, proferido pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O referido julgado, ao reformar a sentença de primeiro grau, reconheceu a abusividade da conduta da operadora de saúde e determinou a cobertura integral de procedimento médico consistente no implante de eletrodo cerebral profundo, abrangendo todos os materiais cirúrgicos necessários, conforme prescrição do médico assistente. Na mesma oportunidade, o colegiado fixou os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado da decisão coletiva, a exequente Maria Valdete Soares Cariello apresentou petição de cumprimento definitivo de sentença (ID 189498480), buscando a satisfação da verba honorária devida aos seus patronos. O cálculo autoral baseou-se no orçamento de R$ 379.643,70 (ID 20788239), o qual, após a devida atualização monetária para o momento da postulação, atingiu o montante total de R$ 686.056,57, resultando em honorários advocatícios apurados no valor de R$ 68.602,85. A executada Hapvida Assistência Médica S.A. ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença em dois atos distintos (ID 196469373 e ID 212164783). Em suas razões de defesa, a operadora sustentou a ocorrência de excesso de execução, defendendo que a atualização monetária estaria equivocada e que o valor correto a título de honorários seria de R$ 54.933,25. Argumentou, ainda, a desproporcionalidade do montante fixado, alegando que o valor da causa decorre meramente do alto custo dos materiais cirúrgicos, o que não refletiria a complexidade jurídica da demanda e poderia ensejar enriquecimento sem causa. Com amparo nessas premissas, a devedora requereu a aplicação do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil para que os honorários fossem reduzidos, por apreciação equitativa, ao patamar fixo de R$ 30.000,00. Questionou, por fim, a aplicação da multa e dos honorários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC, sob o fundamento de que a impugnação pendia de apreciação judicial. Em resposta às insurgências (ID 212260793), a parte exequente arguiu a ocorrência de preclusão e ofensa à coisa julgada material. Sustentou que os critérios de fixação da verba honorária e a base de cálculo foram estabelecidos em decisão definitiva, sendo vedada a sua rediscussão em fase executiva. Apontou a ausência de fundamentação técnica nas planilhas da executada e o descumprimento do dever de realizar o depósito do valor incontroverso, requerendo a rejeição liminar da defesa e a condenação da impugnante por litigância de má-fé. Diante da divergência instaurada entre as partes, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que apresentou demonstrativo discriminado no ID 210124344. Instado a se manifestar sobre as críticas da executada, o setor técnico emitiu certidão de esclarecimento no ID 214447179,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados