Processo 0043270-44.2025.4.05.8400
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0043270-44.2025.4.05.8400 AUTOR: MARIA DE LOURDES DANTAS DE OLIVEIRA REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO CIVIL ESTATUTÁRIA. VALORES RETROATIVOS. EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO EXPRESSO DO DÉBITO. CARTA OFICIAL DA DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA. CONFISSÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO PELO RECONHECIMENTO DO DÉBITO. ART. 202, INCISO VI, DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA N.º 85 DO STJ. INAPLICABILIDADE DO TEMA REPETITIVO 1.109 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA EXPRESSA DO DIREITO. MORA DA ADMINISTRAÇÃO MUITOS ANOS. ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO COMO FUNDAMENTO DE INADIMPLEMENTO PERPÉTUO. PAGAMENTO VIA PRECATÓRIO OU RPV. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE À OBRIGAÇÃO INDIVIDUAL JÁ RECONHECIDA. PROCEDÊNCIA. - Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. - Pretende a parte autora o pagamento dos valores retroativos de pensão civil estatutária referentes ao período de dezembro de 2005 a dezembro de 2010. - O reconhecimento administrativo de débito referente a valores retroativos de pensão civil estatutária, formalizado em correspondência oficial da Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, configura ato inequívoco de reconhecimento do direito do credor, interrompendo a prescrição e afastando a tese de prescrição do fundo de direito, mormente quando o direito jamais foi negado pela Administração. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n.º 85). - A indisponibilidade orçamentária não constitui fundamento legítimo para o inadimplemento perpétuo de obrigação pecuniária individual já reconhecida e constituída, devendo o pagamento ser realizado pela via do precatório ou da Requisição de Pequeno Valor. - O Tema Repetitivo 1.109 do Superior Tribunal de Justiça é inaplicável quando o reconhecimento administrativo ocorre antes da consumação da prescrição, diversamente do pressuposto fático do precedente. - A correção monetária incide como recomposição do valor real da moeda, sendo inafastável por normativa administrativa infraconstitucional. A cláusula da reserva do possível não se aplica ao adimplemento de obrigação individual, líquida e determinável, com credor certo. - Procedência da pretensão. I - RELATÓRIO MARIA DE LOURDES DANTAS DE OLIVEIRA, qualificada nos autos e através de advogado habilitado, propõe ação de procedimento comum cível em face da UNIÃO FEDERAL, visando à condenação da ré ao pagamento de valores retroativos de pensão civil estatutária referentes ao período de dezembro de 2005 a dezembro de 2010, reconhecidos administrativamente pela Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, mas ainda não pagos após mais de 15 (quinze) anos de espera. Alega a autora, em síntese, que: a) tem 94 (noventa e quatro) anos e é pensionista civil, na condição de viúva de ex-servidor estatutário lotado na Marinha do Brasil, e passou a receber o benefício regularmente, tendo sido reconhecida pela Administração a existência de valores retroativos devidos referentes ao período de dezembro de 2005 a dezembro de 2010; b) os referidos valores foram lançados em exercícios anteriores por meio do Processo Administrativo n.º 70000/000311/11-26, conforme formalmente informado pela própria Administração Naval; c)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.