Processo 0043294-24.2026.8.25.0001
TJSE • Interdição
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INTERDIÇÃO/CURATELA PROC.: 202612301032 NÚMERO ÚNICO: 0043294-24.2026.8.25.0001 REQUERENTE : MILTON DIAS JUNIOR ADV. : ADMILSON VIEIRA DA CRUZ JUNIOR - OAB: 9391-SE INTERDITANDO(A) : JANETE NUNES DE SOUZA DIAS DECISÃO....: CONSIDERANDO QUE A PETIÇÃO INICIAL NÃO PREENCHE O REQUISITO DO ART. 320, DO CPC, INTIME-SE A PARTE AUTORA, VIA DJEN, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FAZER A COMPLEMENTAÇÃO, JUNTANDO AOS AUTOS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 321 DO CPC:
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