Processo 0043320-42.2005.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
a) NÃO CONHEÇO da exceção de pré-executividade apresentada por ITAÚ UNIBANCO S.A. no mov. 446.1, por inadequação da via eleita e preclusão da matéria relativa aos cálculos já homologados no mov. 313.1; b) INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo formulado no mov. 446.1; c) INDEFIRO o pedido de acolhimento dos cálculos apresentados pela parte executada e o pedido de reconhecimento de excesso no valor bloqueado, mantendo-se, para todos os fins, os termos da decisão homologatória
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