Processo 0043355-23.2026.4.05.8100

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0043355-23.2026.4.05.8100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Plantão de Fortaleza
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Plantão de Fortaleza PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0043355-23.2026.4.05.8100 AUTOR: IDELZUITE CALIXTO TEIXEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA FABRICIA CALIXTO TEIXEIRA - CE46972 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA, SUSPENSÃO DE ATOS DE COBRANÇA/EXECUÇÃO, REGULAÇÃO DE SINISTRO SECURITÁRIO MIP, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E PRESERVAÇÃO DE PROVAS proposta por IDELZUITE CALIXTO TEIXEIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, empresa pública federal, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001-04, com endereço para citação em SBS Quadra 4, Lotes 3/4, Asa Sul CEP: 70.070-140 - Brasília, DF; e CAIXA SEGURADORA S/A ou SEGURADORA RESPONSÁVEL PELO SEGURO HABITACIONAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 34.020.354/0001-10, com endereço em SHN Quadra 01, Conjunto A, Bloco E, Edifício Caixa Seguradora, Asa Norte Brasília - DF CEP: 70.701-050, e/ou sua sucessora operacional responsável pela apólice habitacional indicada nos documentos do sinistro, com pedido de liminar, ajuizada no Plantão, em que a autora pretende a concessão de tutela antecipada de urgência para: i.) suspensão imediata do procedimento de execução extrajudicial iniciado perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza/CE, matrícula nº 51546, inclusive de qualquer ato de consolidação da propriedade, leilão, averbação, cobrança de despesas de execução, ITBI, laudêmio, laudo de avaliação, protesto, negativação, vencimento antecipado ou incorporação compulsória das parcelas vencidas ao saldo devedor do contrato nº 144440900729, até a conclusão regular da análise do sinistro MIP nº 633395; ii.) declaração de ineficácia do "Termo de Ciência e Concordância" de 08/05/2026 para fins de confissão, novação, renúncia, incorporação compulsória, autorização de despesas ou agravamento da dívida, especialmente por ter sido firmado em contexto de pressão, sem informação adequada e sem poderes específicos da representante para assumir obrigações em nome da mutuária; iii.)expedição de ofício ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza/CE para suspender qualquer ato de consolidação da propriedade ou leilão relacionado ao contrato nº 144440900729-6 e matrícula nº 51546 até ulterior deliberação judicial. Em síntese, aduz a parte autora que é pessoa idosa, vulnerável e com quadro de saúde debilitado, encontra-se em risco concreto de perder seu imóvel residencial antes da correta análise do seguro habitacional MIP. O contrato habitacional nº 144440900729 possui seguro vinculado, apólice nº 106100000017, produto 6117, tendo sido aberto sinistro habitacional MIP sob protocolo nº 633395. Ocorre que o aviso de sinistro foi inicialmente preenchido de forma gravemente equivocada pela agência da Caixa, constando como sinistro de "morte", embora esteja viva e o pedido formulado seja de invalidez permanente por doença. Além disso, o formulário registrou apenas a entrega de cópia do contrato de financiamento, omitindo a entrega de documentação médica inicial, embora documentos médicos relativos a cirurgias, exames, tratamento vascular e histórico clínico tenham sido apresentados. Aduz, ainda, que possui prestações vencidas, não consegue mais efetuar o pagamento das parcelas atuais e a agência não permite o pagamento isolado da prestação mais antiga sem impor incorporação de débito ao saldo devedor, o que elevaria a prestação para aproximadamente R$ 4.800,00, valor absolutamente…

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