Processo 0043416-08.2026.8.19.0000
TJRJ • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (7)
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*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0043416-08.2026.8.19.0000 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL - 1 VARA DAS GARANTIAS Ação: 0802547-92.2026.8.19.0024 Protocolo: 3204/2026.00535714 IMPTE: JOHAN DIAS FERREIRA OAB/RJ-222839 PACIENTE: GUSTAVO ARTUR FERREIRA AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DAS GARANTIAS DA COMARCA DA CAPITAL CORREU: JOAO GABRIEL COELHO VALE DA SILVA CORREU: JULIANO DA SILVA LINO CORREU: LUCAS VINÍCIUS DUARTE FIGUEIREDO CORREU: RODRIGO PEREIRA CAIO CORREU: WICTOR HUGO PEREIRA DA VITORIA Relator: DES. JOAO GUILHERME CHAVES ROSAS FILHO Funciona: Ministério Público DECISÃO: Habeas Corpus nº 0043416-08.2026.8.19.0000 Processo de Origem: 0802547-92.2026.8.19.0024 Impetrante: Johan Dias Ferreira, OAB/RJ Paciente: GUSTAVO ARTUR FERREIRA Corréus: João Gabriel Coelho Vale da Silva, Juliano da Silva Lino, Lucas Vinícius Duarte Figueiredo, Rodrigo Pereira Caio e Wictor Hugo Pereira da Vitoria Autoridade dita Coatora: Juízo de Direito da Central de Custódia da Comarca da Capital Relator: Desembargador JOÃO GUILHERME CHAVES ROSAS FILHO D E C I S Ã O Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor do paciente acima nominada, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital/RJ (PJe Id. 291182223). Consta nos autos decisão de conversão da prisão em flagrante em preventiva, nos seguintes termos: "Cuida-se de auto de prisão em flagrante, encaminhado pela 050a.DP, em razão da prática do delito previsto no artigo 35 c/c art. 40, IV, da Lei n° 11.343/06. A prisão em flagrante é legal e regular, não havendo qualquer vício alegado ou comprovado nos autos, e a situação configura hipótese flagrancial, na forma do artigo 302, caput e incisos, do Código de Processo Penal. Quanto ao pedido de relaxamento da prisão em flagrante, não há elementos suficientes a indicar a ilegalidade da conduta policial, mormente porque o ingresso domiciliar foi respaldado com denúncia anônima e sendo possível visualizar situação suspeita do lado de fora da casa, sendo certo que estabilidade e permanência são inerentes ao mérito. Sendo assim, homologo a prisão em flagrante, e passo a analisar a situação prisional. Narra a ocorrência policial que o custodiado foi preso em flagrante após acionamento de equipes do GAT ALFA e PATAMO da 5ª Cia do 24º BPM para averiguar informação oriunda do setor de inteligência acerca da realização de reunião de supostas lideranças do tráfico de drogas na comunidade Sem Terra, área atribuída à facção criminosa Comando Vermelho, no município de Itaguaí/RJ. No local indicado, os policiais constataram confraternização em área de lazer de imóvel residencial, onde os presentes foram surpreendidos e submetidos à abordagem, sem resistência. Durante a revista pessoal, constatou-se que o custodiado não portava objeto ilícito em sua posse direta. Consta, ainda, que no imóvel foram localizadas armas de fogo em posse dos outros indivíduos, além de expressiva quantidade de munições, valores em espécie e pacotes de cigarros. Diante dos fatos, o custodiado e demais envolvidos foram conduzidos à unidade policial para lavratura da ocorrência. Em relação à prisão preventiva, destaca-se que devem ser…
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