Processo 0043416-32.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, rejeitada a preliminar, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação para: 1. determinar à reclamada à devolução integral do valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigido monetariamente pelo índice oficial (e taxa SELIC conforme recente tese do STJ e art. 406 do CC) d
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