Processo 0043417-95.2022.8.17.2810

TJPE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0043417-95.2022.8.17.2810
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
8ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Última publicação
05/08/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0043417-95.2022.8.17.2810 AUTOR(A): I. X. M. F. D. I. E. D. C. N. P. RÉU: C. A. D. M. C. J. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de uma Ação de Busca e Apreensão originalmente por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (sucedida por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, cf .Id. nº 168767298) em face de C. A. D. M. C. J.. Proferida decisão liminar (cf. Id. nº 127388849), deferindo a busca e apreensão do veículo objeto da demanda e determinada a citação do réu, com inserção de restrição via Renajud. Restaram frustradas a tentativa de citação do réu e cumprimento da liminar (certidões Ids. nº 188194846 e 204383923). Foi requerida a realização de pesquisas de endereço e novo bloqueio (petição Id. nº 207846054), o que foi deferido em parte (despacho Id. nº 212265733) para determinar a realização de pesquisas via RENAJUD e SISBAJUD, com resultado acostado aos autos (cf. Ids. nº 221903366 ao 222557874). Posteriormente, foi requerida a expedição de mandado para novo endereço (petição Id. nº 228679985). Expedido o mandado, sobreveio certidão de devolução sem cumprimento (cf. Id. nº 237405225), vez que a demandante não entrou em contato com a Oficiala de Justiça no prazo designado para viabilizar a diligência. Instada a se manifestar (ato ordinatório Id. nº 244352716), a parte autora requereu a expedição de novo mandado (petição Id. nº 240585402). Todavia, novamente a diligência restou frustrada (certidão Id. nº 246024409), na qual a Oficiala de Justiça certificou que, além de não ter sido contatada pela parte autora para providenciar os meios necessários, realizou a busca no local e não visualizou o bem, devolvendo o mandado após o escoamento do prazo legal. Vieram os autos conclusos. Sendo o que importa relatar, decido. Assumi a titularidade desta 8ª Vara Cível em 05/11/2025, em razão de promoção. O Código de Processo Civil pátrio, em seu artigo 485, IV, prescreve que o processo será extinto sem resolução de mérito quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Como consabido, a regular citação da parte ré e apreensão do veículo são atos indispensáveis (pressupostos processuais) para o regular processamento da ação de busca e apreensão, cabendo à parte autora adotar/promover as providências necessárias para viabilização dos referidos atos (cf. arts. 239, caput, e 240, § 2º, do CPC). No âmbito do E. TJPE, a expedição e o cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos restaram regulamentados pela Instrução Normativa Conjunta nº 04, de 22 de maio de 2023, que em seu art. 11, incisos II, III e IV, assim preceitua (grifei): Art. 11 O mandado de busca e apreensão de veículos observará os seguintes comandos para seu cumprimento: I - o mandado judicial será expedido no sistema eletrônico (PJe) ou Judwin e deverá conter: ( a ) nome e qualificação das partes, com endereço completo do(a) citando(a) e do local da diligência; ( b ) identificação do veículo constante no processo, tais como marca, modelo, cor, ano, nº do chassi e placa; ( c ) a ordem expressa de arrombamento e uso da força policial, caso necessário, autorizado pelo juízo; II - o(a) Oficial(a) de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado deverá ser acompanhado(a) do(a) depositário(a) nomeado(a) pela parte autora, o(a) qual ficará responsável…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados