Processo 0043431-98.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DISPOSITIVO. Forte nesses argumentos, com esteio no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, termos em que: 1) CONDENO a parte requerida à obrigação de não fazer, consistente em se abster de realizar cobranças relativas ao débito objeto da demanda, e
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