Processo 0043436-17.2007.8.17.0001
TJPE • Usucapião
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0043436-17.2007.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239337230 , conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO Vistos etc. NORMANDO CARNEIRO DA SILVA e LINDINALVA FERREIRA DA SILVA ajuizaram a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO em face de SEVERINO DIAS DE ARAÚJO, objetivando a declaração de domínio do imóvel situado na Rua Jacarandá, nº 62, Alto do Mandú, Recife/PE. Alegam os autores que exercem posse mansa, pacífica, contínua e ininterrupta sobre o referido imóvel desde o ano de 1985, utilizando-o para moradia própria, sem oposição de terceiros. Informam que o imóvel se encontra transcrito em nome de Severino Dias de Araújo, conforme certidão do registro imobiliário, e que não possuem outro bem imóvel. A petição inicial foi cadastrada sob ID 84788429. A inicial foi instruída com documentos pessoais, procurações, declarações de pobreza, certidão/transcrição do imóvel, planta/croqui, indicação de confrontantes e demais documentos referentes ao bem, sob ID 84790687, bem como certidões negativas dos cartórios de registro de imóveis da comarca, sob ID 84790693. O feito foi inicialmente distribuído à Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, sendo posteriormente redistribuído à Vara Cível competente, conforme decisão de ID 84790695. No despacho inicial de ID 84790697, foi deferida a gratuidade de justiça e determinada a citação pessoal dos confinantes, a citação por edital dos réus em paradeiro incerto, ausentes, desconhecidos e demais interessados, bem como a intimação das Fazendas Públicas e posterior vista ao Ministério Público. Foram realizadas diligências de citação/intimação dos confinantes, constando manifestação de desinteresse de confinante sob ID 84790716. As Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal manifestaram ausência de interesse na lide, conforme IDs 84790723, 84791733 e 84791739. O Ministério Público, em manifestação de ID 84791748, consignou a necessidade de realização de audiência de instrução antes do julgamento, bem como de verificação da regularidade das citações/intimações dos interessados, confinantes e réus. Consta nos autos manifestação apresentada por Josefa Pedrosa da Silva, sob ID 84791766, vinculada à sucessão do titular registral, na qual foram alegados fatos relacionados à origem da posse dos autores, notadamente a existência de relação locatícia anterior. Em razão dessa manifestação, o juízo determinou a intimação da parte autora para se pronunciar, conforme ID 84792640, o que foi feito no ID 84792648, ocasião em que os autores reconheceram a existência de relação locatícia pretérita, mas sustentaram que, com o falecimento do proprietário e a ausência de pessoa legitimada para cobrança, a posse passou a ser exercida de forma autônoma, contínua e com ânimo de dono. No curso do processo, houve dificuldades procedimentais, inclusive episódio de extravio/não devolução dos autos físicos pelo patrono anterior da parte autora, com aplicação de multa e comunicação à OAB, conforme ID 84792660. Sobreveio informação acerca da sucessão do titular registral e, posteriormente, do falecimento de Josefa Pedrosa da…
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